Política

Justiça bloqueia financiamento de viagens para impedir voto em Lula no segundo turno

A Justiça determinou a proibição de uma ação promovida por um empresário que pretendia afastar eleitores de seus domicílios eleitorais durante o pleito. A medida visa coibir práticas que configurem interferência direta no processo democrático e no direito ao sufrágio.

Determinação judicial contra o empresário Leandro Batista Nóbrega

O juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, emitiu uma ordem direcionada ao empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. A decisão estabelece que o estabelecimento e o comerciante devem se abster de realizar eventos ou viagens que retirem trabalhadores de suas cidades de votação na data do segundo turno das eleições, sob pena de multa de 100 mil reais.

Ação do Ministério Público do Trabalho por assédio eleitoral

A determinação ocorreu após uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A investigação apontou que o empresário divulgou um vídeo nas redes sociais oferecendo viagens com todas as despesas pagas para eleitores de Lula, alegando disponibilizar mil vagas e solicitando a indicação de simpatizantes do candidato para participar da iniciativa.

Defesa da soberania popular e do voto direto

Na fundamentação da decisão, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal garante o exercício do voto direto e secreto como pilares da soberania popular. A conduta empresarial voltada a criar obstáculos ao comparecimento às urnas foi classificada como uma grave violação aos direitos fundamentais e caracterizada como assédio eleitoral, exigindo pronta intervenção do Poder Judiciário para resguardar a liberdade dos votantes.

Para mais informações sobre o andamento de processos eleitorais e decisões da Justiça do Trabalho, consulte o Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: cartacapital.com.br

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