Justiça de Goiás suspende prisão de mãe por inadimplência de pensão alimentícia
A Justiça de Goiás concedeu um importante precedente ao suspender o decreto de prisão civil contra uma mãe residente em Aparecida de Goiânia, que enfrentava dificuldades financeiras para arcar com o pagamento de pensão alimentícia. A decisão reconheceu a impossibilidade momentânea da genitora em quitar o débito, estimado em R$ 1,4 mil, evitando assim o encarceramento em um cenário de vulnerabilidade econômica.
Análise da vulnerabilidade financeira e decisão judicial
O caso, acompanhado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), destacou a necessidade de avaliar a capacidade de pagamento antes da aplicação de medidas extremas. A defesa argumentou que a mulher, desempregada e responsável por quatro filhos, não possuía meios lícitos para honrar o compromisso financeiro sem comprometer a própria subsistência e a de seus dependentes.
Ao analisar o pedido, o Judiciário ponderou que a prisão civil, embora seja um instrumento legal para garantir o cumprimento de obrigações alimentares, não deve ser utilizada quando comprovada a incapacidade absoluta de pagamento. A magistratura entendeu que o encarceramento, neste caso específico, não resultaria no adimplemento da dívida, mas apenas no agravamento da situação social da família.
O papel da Defensoria Pública no suporte jurídico
A atuação da Defensoria Pública foi determinante para garantir que o direito à liberdade fosse preservado diante da escassez de recursos. O órgão ressaltou que a situação de desemprego da assistida é um fator impeditivo para a quitação imediata, reforçando a importância da assistência jurídica gratuita para cidadãos em situação de hipossuficiência.
A decisão reflete uma tendência no direito de família brasileiro, que busca equilibrar o direito dos alimentandos de receberem o auxílio necessário com a realidade socioeconômica dos responsáveis. O entendimento reforça que a prisão por dívida de pensão não possui caráter punitivo, mas sim coercitivo, perdendo sua finalidade quando o devedor comprova que não tem condições de pagar o valor devido.
Fonte: maisgoias.com.br