Cidades

Justiça veta restrições de Goiás em isenções de IPVA e ICMS para pessoas com deficiência

A 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia determinou que o Estado de Goiás cesse a prática de negar isenções de IPVA e ICMS baseando-se, exclusivamente, no tipo ou no grau da deficiência do solicitante. A decisão judicial, fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), visa garantir que o acesso aos benefícios fiscais na compra de veículos não seja cerceado por critérios administrativos considerados restritivos.

A liminar estabelece que o Estado não pode recusar pedidos apenas por o solicitante possuir capacidade para conduzir o veículo ou pela ausência de necessidade de adaptações especiais no automóvel. A medida abrange tanto os processos administrativos que ainda aguardam decisão definitiva quanto os novos requerimentos protocolados durante o curso da ação judicial.

Origem da ação e questionamentos sobre critérios estaduais

O imbróglio jurídico teve início após o caso de uma pessoa com deficiência auditiva ter o pedido de isenção negado sob a justificativa de que o veículo não possuía adaptações e que a deficiência não se enquadraria nos critérios vigentes. A 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, sob responsabilidade da promotora Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, instaurou o Inquérito Civil nº 202600195837, identificando que tais barreiras administrativas afetavam um grupo amplo de cidadãos.

O MPGO argumenta que a análise deve seguir rigorosamente o conceito de pessoa com deficiência previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. Segundo o órgão, a avaliação deve considerar a interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras sociais, e não apenas o diagnóstico médico isolado.

Fundamentação jurídica e precedentes do STF

A ação baseia-se em entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamentos como a ADO nº 30 e as ADIs nº 7.779 e 7.790, a Corte Suprema reconheceu a inconstitucionalidade de excluir pessoas com deficiência auditiva ou restringir o acesso a benefícios com base no grau da deficiência. Além disso, a Súmula nº 40 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reforça que o direito à isenção independe da capacidade do beneficiário de conduzir o veículo ou da necessidade de modificações técnicas no carro.

É importante ressaltar que a decisão não torna a concessão automática. Conforme esclarecido pelo Ministério Público de Goiás, os demais requisitos legais permanecem vigentes e a análise individual de cada pedido continua sendo obrigatória. A liminar foca exclusivamente em derrubar as restrições que o MPGO classificou como ilegais e discriminatórias.

Limites da decisão e próximos passos processuais

A determinação judicial possui efeitos prospectivos, não alcançando processos administrativos já encerrados definitivamente, nem prevendo a restituição de valores pagos anteriormente ou a anulação de lançamentos tributários já consolidados. O objetivo central é corrigir a política de concessão de benefícios fiscais para o futuro.

O mérito da ação civil pública ainda será julgado pela Justiça, que aguarda a apresentação da defesa pelo Estado de Goiás. A expectativa é que a decisão final consolide o entendimento de que a análise para isenção deve ser ampla, focada na realidade social e física do requerente, superando entraves burocráticos que ignoram a legislação vigente sobre inclusão.

Fonte: jornalopcao.com.br

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