Governo zera impostos de importação para universidades e institutos de pesquisa
O Ministério da Fazenda anunciou em quarta-feira (21) novas diretrizes para assegurar a aplicação plena da imunidade tributária prevista na Constituição Federal nas importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e demais instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
A iniciativa busca eliminar óbices fiscais e garantir que a totalidade dos recursos financeiros direcionados ao setor científico seja integralmente revertida em tecnologia, equipamentos e insumos laboratoriais essenciais para o avanço acadêmico.
Segurança jurídica nas operações
Com as novas regras estabelecidas pela pasta, equipamentos, softwares e insumos adquiridos por meio de fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar formalmente com o amparo da imunidade tributária recíproca. A alteração normatiza o entendimento de que a gestão administrativa e financeira executada pelas fundações atua estritamente como um mecanismo operacional, sem alterar a natureza pública original dos recursos vinculados.
Anteriormente, a falta de padronização gerava contestações e riscos severos de taxação indevida, dificultando a modernização e a manutenção de laboratórios estratégicos em todo o território nacional. A resolução do impasse envolveu tratativas conjuntas entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes de universidades federais.
Requisitos e exigências para o benefício
Para usufruir da isenção fiscal regulamentada pelo governo, as instituições deverão cumprir rigorosamente parâmetros operacionais preestabelecidos e sujeitos à fiscalização rigorosa dos órgãos competentes.
- Realização da importação obrigatoriamente em nome da instituição pública beneficiada.
- Movimentação financeira restrita a uma conta bancária exclusiva para cada projeto.
- Incorporação imediata dos bens adquiridos ao patrimônio oficial da universidade ou instituto.
- Prestação de contas transparente sujeita ao crivo da Receita Federal.
As novas diretrizes também pretendem mitigar os impactos negativos decorrentes das restrições do sistema anterior de desoneração, que operava condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), avaliada pelo poder público como insuficiente diante da alta demanda acadêmica.
Fonte: tribunadoplanalto.com.br