STJ suspende condenação de ex-prefeito de Macaé e viabiliza candidatura
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma decisão liminar que suspende os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior. A medida garante, temporariamente, a elegibilidade do político enquanto o recurso especial apresentado por sua defesa segue em tramitação na instância superior.
A decisão judicial é um passo estratégico para as pretensões eleitorais de Aluízio, que projeta disputar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2026. O magistrado reconheceu a plausibilidade dos argumentos defensivos e apontou o risco de dano irreparável caso a punição, que incluía a suspensão de direitos políticos, permanecesse vigente durante o período de preparação para o pleito.
Contexto jurídico da decisão sobre improbidade administrativa
O processo em questão teve origem em uma acusação envolvendo a gestão da Secretaria Municipal de Agroeconomia durante o mandato de Aluízio. A denúncia apontava que o então vereador José Franco de Muros teria exercido uma titularidade de fato da pasta, em um arranjo político para assegurar apoio na Câmara Municipal. Contudo, o ministro Bellizze ponderou que a nomeação de aliados políticos para cargos no Executivo, por si só, não configura ato de improbidade administrativa.
Um ponto central na análise do STJ foi a ausência de provas sobre o conhecimento do ex-prefeito acerca de irregularidades financeiras. O caso envolvia suspeitas de prática de rachadinha, onde servidores seriam pressionados a devolver parte de seus salários. O ministro destacou que o acórdão anterior não demonstrou que Aluízio tivesse ciência ou participação direta em qualquer desvio de verbas públicas ou exigência indevida de remunerações.
Efeitos eleitorais e desdobramentos no TRE-RJ
A suspensão dos efeitos da condenação pelo STJ repercutiu diretamente na esfera eleitoral. Com base na nova decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu o registro da candidatura do ex-prefeito em 22 de setembro. O desfecho reforça a importância da análise cautelar em casos onde direitos políticos estão em jogo, evitando que condenações ainda passíveis de recurso impeçam a participação de cidadãos em processos democráticos.
A defesa do político sustentou que a manutenção da sentença de segunda instância, que havia revertido uma absolvição inicial, causaria prejuízos irreversíveis à sua carreira pública. Com a decisão de Bellizze, o caso segue para o julgamento definitivo do mérito no STJ, onde será debatida a aplicação da Lei 8.429/1992, que exige a comprovação de dolo e finalidade ilícita para a caracterização da improbidade administrativa.
Fonte: poder360.com.br