Cidades

Justiça garante retorno de mulher a imóvel após bloqueio por ex-companheiro em Cidade Ocidental

A Justiça determinou a reintegração de posse e o retorno imediato de uma moradora ao seu imóvel em Cidade Ocidental, no entorno do Distrito Federal. A decisão foi proferida após a mulher ter sido impedida pelo ex-companheiro de ter acesso à própria residência.

Além de garantir que a moradora retome o controle da casa, a determinação judicial estabeleceu o afastamento compulsório do homem da propriedade. O Judiciário também definiu o pagamento de indenização referente ao período em que a cidadã permaneceu privada do uso de sua habitação.

Afastamento compulsório e reintegração ao imóvel

A ordem proferida pela comarca local visa restabelecer o direito de propriedade e moradia. Com o mandado de reintegração, o ex-companheiro precisa desocupar o local imediatamente, ficando vedado de criar novos obstáculos ao acesso da mulher.

Disputas patrimoniais decorrentes do término de uniões estáveis ou casamentos não autorizam a tomada unilateral da residência por uma das partes. Nesses casos, o sistema judiciário atua com urgência para evitar a consolidação de posse indevida e assegurar o cumprimento das garantias individuais.

Indenização financeira pelo período de privação de uso

Para compensar os prejuízos acumulados no tempo em que a moradora ficou impedida de entrar na casa, a decisão impôs o dever de indenização pecuniária ao ex-companheiro. O cálculo considera o período exato do bloqueio até a efetiva retomada do bem.

A jurisprudência mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás consolida o entendimento de que a fruição exclusiva de propriedade comum, quando exercida de forma impositiva ou mediante privação do outro coproprietário, gera a obrigação de ressarcimento pelos danos e custos gerados.

Fonte: maisgoias.com.br

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