Cidades

Enamed torna-se obrigatório para exercício da medicina no Brasil

A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), o parecer que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito indispensável para o exercício da profissão no país. A medida, relatada pelo deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), visa padronizar a proficiência dos profissionais e foi consolidada após intensas negociações entre parlamentares, o governo federal e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

A aprovação ocorreu de forma simbólica, superando impasses que haviam travado a votação em sessões anteriores. O texto, que integra uma medida provisória enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em junho, agora segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A tramitação é urgente, visto que a proposta precisa ser validada até sexta-feira (16) para manter sua eficácia jurídica.

Estrutura de governança e divisão de competências

O novo modelo de gestão do exame altera significativamente a influência sobre a avaliação médica. O relatório retira a presidência permanente do Ministério da Educação (MEC) e estabelece um sistema de rodízio anual para o comando do colegiado responsável pela organização do Enamed.

A comissão será composta por oito membros, sendo dois indicados pelo MEC, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo CFM. O presidente do grupo terá o voto de minerva em caso de empate, uma mudança que atende a uma demanda histórica do conselho por maior participação na fiscalização e aplicação das provas. A medida enfrentou resistência pontual da deputada Bia Kicis (PL-DF) e do senador Marcos Pontes (PL-SP), que defendiam um modelo de avaliação similar ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Etapas avaliativas durante a graduação

O Enamed será aplicado em três momentos distintos ao longo da formação acadêmica. A primeira avaliação ocorre ao final do quarto semestre, a segunda ao término do oitavo semestre — antes do início do internato — e a terceira no último semestre da graduação. A nota final será composta pelo desempenho acumulado, conferindo maior peso à prova realizada na conclusão do curso.

Além de habilitar o profissional, o exame mantém sua função como métrica de qualidade para as instituições de ensino. O histórico recente mostra que 99 faculdades não atingiram os níveis de proficiência exigidos na primeira edição, tornando-se alvos de supervisão direta do Ministério da Educação.

Regras para diplomas estrangeiros e transição

O parecer também impacta a revalidação de diplomas obtidos no exterior. O Enamed substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), mantendo, contudo, a obrigatoriedade da prova prática. Profissionais graduados antes de 19 de junho de 2026 estão dispensados da nova exigência.

Candidatos que não atingirem a pontuação mínima poderão repetir o exame em edições futuras. Durante o período de pendência, será possível solicitar ao CFM a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite apenas atividades técnico-científicas, vedando consultas, prescrições ou assinaturas de prontuários. A nota do Enamed também permanece como critério para o acesso direto à residência médica e ao Exame Nacional de Residência (Enare).

Fonte: dm.com.br

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