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Zanin garante acesso gratuito a portais da Justiça Eleitoral durante pleitos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão nesta segunda-feira (28) que assegura a gratuidade de acesso aos portais e aplicativos da Justiça Eleitoral para usuários que tenham esgotado sua franquia de dados móveis. A medida visa garantir que o eleitorado mantenha a conectividade necessária para consultar informações essenciais durante o período de votação.

Regras de conectividade para o período eleitoral

Conforme a determinação judicial, as operadoras de telefonia deverão disponibilizar o acesso sem custos aos domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. A liberação do tráfego de dados deve ocorrer em um intervalo que compreende 72 horas antes de cada turno e se estende por 24 horas após o encerramento da votação.

A medida abrange não apenas os sites institucionais, mas também o uso de ferramentas digitais fundamentais, como o aplicativo e-Título. O objetivo central é permitir que o cidadão consulte seu local de votação, realize justificativas eleitorais e acesse outros serviços indispensáveis sem ser impedido pela limitação de dados contratados.

Limites da decisão e posicionamento da Anatel

A decisão de Zanin atendeu parcialmente a uma solicitação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades pleiteavam a liberação total da franquia de internet móvel para todos os brasileiros, argumentando que a restrição de dados prejudica o acesso à informação pública em momentos críticos.

Em contrapartida, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) manifestou preocupação técnica quanto à proposta de liberação irrestrita. Segundo a agência, o aumento súbito no tráfego de dados poderia gerar picos de demanda capazes de comprometer a estabilidade das redes móveis, especialmente em áreas com alta concentração de eleitores, o que poderia resultar em falhas de conectividade.

Garantia de acesso à informação oficial

Ao fundamentar seu despacho, o ministro destacou a importância da consulta às fontes oficiais como um pilar para o exercício do voto. O magistrado ressaltou que a impossibilidade de utilizar os serviços eleitorais nos dias de pleito representa um prejuízo irreparável, uma vez que a necessidade de informação é imediata e não pode ser suprida após o encerramento do processo eleitoral.

O caso segue em discussão no STF, com a recente solicitação de 12 entidades da sociedade civil para atuarem como amici curiae no processo. Esses grupos contestam os argumentos da Anatel, solicitando maior transparência sobre os impactos técnicos da universalização do acesso à rede durante as eleições.

Fonte: cartacapital.com.br

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