Nunes Marques impõe novas regras para transporte de indígenas no segundo turno
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, rejeitou o pedido para que órgãos federais pudessem transportar eleitores indígenas no segundo turno apenas mediante comunicação prévia de itinerários. A decisão estabelece que cada operação logística necessita de autorização expressa da Justiça Eleitoral.
A exigência de aval individualizado para veículos
Com a determinação, a mobilização de órgãos federais na logística de acesso às urnas passou a depender da aprovação individual de cada operação. Os órgãos envolvidos precisam detalhar à autoridade eleitoral quais veículos serão utilizados, os responsáveis pelas viagens, os itinerários percorridos e os horários das rotas.
A iniciativa inicial partiu de uma solicitação da campanha do presidente Lula, motivada por barreiras de acesso aos locais de votação e por recusas de transporte registradas anteriormente em regiões específicas. O objetivo alegado era resguardar juridicamente os servidores das instituições indigenistas contra eventuais responsabilizações por transporte irregular.
Negativa para criação de comitês regionais
O magistrado também negou um pedido para a criação de comitês regionais a poucos dias do pleito. Segundo o entendimento do tribunal, essas instâncias já se encontram previstas em normas vigentes, cabendo a organização a cada Tribunal Regional Eleitoral.
Dados apresentados apontavam que milhares de eleitores indígenas necessitavam de condução para conseguir exercer o direito ao voto, com uma parcela significativa dependendo de transporte fluvial. Sobre as supostas interferências no Vale do Javari, o relator entendeu que o pedido perdeu o objeto após confirmação do alinhamento logístico pela corregedoria regional.
Suporte a eleitores e diretrizes de votação
Por fim, a decisão reforçou diretrizes para o atendimento nas seções eleitorais, determinando que os indígenas que não dominam o idioma português devem receber o suporte adequado de intérpretes na área externa à cabine de votação.
Fonte: cartacapital.com.br