Política

Defesa de Daniel Vorcaro busca audiência no STF por pedidos de soltura

A defesa do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, solicitou uma audiência para a 3ª feira (3.nov.2026) com a Presidência do Supremo Tribunal Federal para discutir solicitações pendentes na Corte, entre elas um pedido de soltura. Os representantes legais devem ser recebidos por um juiz auxiliar, enquanto a relatoria das apurações permanece temporariamente sob a responsabilidade do presidente Edson Fachin.

Daniel Vorcaro está sob custódia preventiva desde 4 de março na Papudinha, situada em Brasília. A equipe jurídica informou na 2ª feira (2.nov.2026) que acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contestando a prisão preventiva, buscando responsabilizar internacionalmente o Estado brasileiro por supostas violações sofridas pelo ex-banqueiro.

Acionamento da comissão internacional

Os advogados afirmam que a iniciativa não visa debater o mérito das investigações nem substituir a atuação da Justiça brasileira, mas assegurar preceitos garantidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O texto pontua a necessidade de um juiz decidir em prazo razoável sobre a liberdade do custodiado, além de garantir tratamento compatível com a dignidade humana.

A defesa argumenta que o ex-banqueiro não violou nenhuma determinação judicial durante o período e aponta que a Justiça brasileira omitiu a revisão obrigatória da prisão preventiva após 90 dias. Na petição encaminhada ao organismo internacional, é solicitada a revogação da prisão preventiva com imposição de restrições alternativas.

Indiciamento pela Polícia Federal

A Polícia Federal indiciou na 4ª feira (28.out) Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa, e mais 13 pessoas sob suspeita de crimes financeiros. A conclusão integra um relatório parcial do Inquérito 5.026, focado na tentativa de transação comercial para a venda do Master para o BRB, em trâmite no Supremo.

O indiciamento caracteriza uma etapa investigativa em que pessoas ou entidades são formalmente tratadas como suspeitas, antecedendo a denúncia formal que cabe ao Ministério Público apresentar ao Poder Judiciário. A defesa de Vorcaro classificou o indiciamento como frágil, absurdo, açodado e afoito, argumentando que a medida antecipa conclusões não alcançadas pela própria apuração.

Fonte: poder360.com.br

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