Aparecida de Goiânia

Justiça condena ex-chefe de Saúde de Aparecida por atendimento particular no expediente

A Justiça determinou a condenação por improbidade administrativa do ex-coordenador de Saúde Bucal do município, após comprovação de que ele utilizava o horário de expediente na administração pública para realizar consultas em seu consultório particular. A investigação apontou que a irregularidade resultou em recebimento indevido de salários referentes a períodos de ausência não justificada do posto oficial de trabalho.

A ação civil pública foi conduzida pelo Ministério Público de Goiás, que apontou desvio de função e enriquecimento ilícito decorrente da sobreposição de jornadas entre o serviço público e a atividade privada. As apurações iniciais contaram com monitoramento por amostragem e depoimentos de testemunhas que confirmaram a dinâmica adotada pelo servidor durante os anos em questão.

Investigação e comprovação das ausências no serviço público

O monitoramento realizado durante as diligências revelou que o ex-coordenador registrava a frequência na pasta responsável e, em seguida, deslocava-se para o estabelecimento privado, situado a curta distância da sede administrativa. Registros fotográficos e depoimentos de ex-funcionárias do consultório reforçaram os indícios de que os pacientes particulares eram atendidos rotineiramente em horários que deveriam ser dedicados à gestão pública.

Conforme estabelecido na sentença, ficou configurado o dolo específico por parte do agente público, que burlava o controle de ponto para conciliar as atividades particulares com o cargo oficial. Embora o réu tenha admitido a realização de atendimentos em horários comerciais, argumentou que a prática não ocorria de forma integral ao longo de toda a jornada.

Ressarcimento aos cofres municipais e sanções aplicadas

Como reparação aos danos causados ao erário, o condenado deverá restituir aos cofres públicos o montante proporcional às horas em que esteve ausente do serviço oficial para atuar na rede privada. O valor exato será apurado na fase de liquidação, respeitando o limite histórico estabelecido na petição inicial do órgão acusador.

Além da devolução dos valores recebidos indevidamente, a decisão judicial impôs o pagamento de multa civil e determinou a proibição temporária de celebrar contratos com o poder público. Também ficou vedada a concessão de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais e creditícios ao réu pelo período fixado na sentença.

Decisão judicial restringe alcance da devolução salarial

O magistrado responsável pelo caso rejeitou o pedido inicial para que houvesse a restituição integral de todas as remunerações pagas ao longo dos meses citados na denúncia. A ponderação judicial levou em consideração o fato de que o servidor também desempenhava atribuições administrativas legítimas, a exemplo de vistorias em unidades, participação em licitações e atuação em mutirões de atendimento.

Dessa forma, o ressarcimento financeiro foi restringido exclusivamente à fração salarial correspondente ao tempo comprovadamente desviado para o consultório particular. A administração municipal informou que aguarda a notificação oficial para adotar as providências administrativas e jurídicas necessárias ao cumprimento da determinação judicial.

Fonte: diariodeaparecida.com.br

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