Política

Entenda o que é a boca de urna e quais são as punições previstas

O segundo turno das eleições está marcado para este domingo (25.out.2026), momento em que a legislação eleitoral reforça a proibição de práticas que possam interferir na decisão dos cidadãos. Entre as condutas rigorosamente vedadas pela Justiça durante o pleito está a tradicional boca de urna, que visa direcionar o voto de forma irregular nas proximidades dos locais de votação.

A normativa que rege essa proibição está estabelecida no artigo 39 da Lei das Eleições, determinando parâmetros claros sobre o que é lícito e o que constitui infração penal e administrativa no dia do sufrágio.

Condutas vedadas e práticas ilegais no dia da votação

A fiscalização atua fortemente para coibir qualquer tentativa de aliciamento de eleitores. Diversas ações comuns em períodos de campanha tornam-se crimes graves quando executadas na data oficial da escolha dos representantes políticos.

  • Distribuição de santinhos e materiais impressos.
  • Abordagem direta a eleitores com pedidos de voto.
  • Uso de alto-falantes, amplificadores, comícios e carreatas.
  • Impulsionamento e publicação de novos conteúdos na internet.

Além dessas ações, o descarte deliberado de santinhos nas ruas e vias próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular, mesmo quando executado na véspera do pleito.

O limite entre a manifestação individual e a aglomeração

A lei garante o direito à livre expressão, permitindo a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O cidadão pode utilizar adereços como broches, bandeiras, camisetas e adesivos para demonstrar apoio ao seu candidato.

Em contrapartida, é terminantemente proibida a aglomeração de pessoas portando vestimentas padronizadas ou instrumentos de propaganda até o encerramento oficial da votação, garantindo a neutralidade e a ordem no ambiente democrático.

Punições severas para os envolvidos na infração

Qualquer pessoa flagrada cometendo a irregularidade, sejam eleitores comuns, cabos eleitorais ou candidatos, está sujeita a rigorosas sanções legais previstas no código eleitoral vigente no país.

A pena prevista para o crime varia de detenção de 6 meses a 1 ano, passível de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de pesadas multas pecuniárias que oscilam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

Fonte: poder360.com.br

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