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Assembleia Legislativa analisa mudança no Código Tributário proposta pelo Tribunal de Justiça

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás iniciou a tramitação de uma proposta enviada pelo Tribunal de Justiça do estado para modificar a legislação que rege o Código Tributário estadual. A iniciativa busca reformular o cálculo da taxa judiciária aplicada em processos cíveis, com o objetivo de atualizar os critérios vigentes no âmbito do Poder Judiciário.

O texto detalha que a mudança pretende estabelecer faixas sucessivas de incidência, aplicando alíquotas que variam entre percentuais específicos, mantendo o teto máximo já previsto na normativa anterior. Essa formatação foi desenhada para ajustar a distribuição dos encargos financeiros de acordo com a expressão econômica de cada processo judicial.

Modernização da taxa judiciária e progressividade

De acordo com as informações apresentadas na proposta, a motivação principal é garantir maior proporcionalidade e progressividade na cobrança das taxas. O modelo atual apresenta limitações na distribuição justa dos valores, o que motivou a formulação de uma tabela gradual para atender de forma mais precisa às demandas jurídicas.

A medida segue orientações voltadas para o aprimoramento dos regimes de custas e despesas processuais, alinhando-se a estudos e diagnósticos desenvolvidos em âmbito nacional para padronizar e aperfeiçoar os modelos de cobrança praticados pelos tribunais brasileiros.

Impacto na capacidade contributiva das demandas

Os argumentos apresentados destacam que a nova sistemática pretende minimizar distorções provocadas pela baixa progressividade do formato anterior. Desta forma, a cobrança passa a refletir melhor a capacidade econômica envolvida em cada litígio, diminuindo proporcionalmente o peso financeiro sobre as ações de menor valor.

Após a leitura oficial da matéria em Plenário, o projeto foi direcionado à Comissão Mista, onde passará pelas etapas regimentais de análise técnica, debate e designação de relatoria parlamentar antes de seguir para novas deliberações no Portal da Alego.

Fonte: portal.al.go.leg.br

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