Apostas online: governo estima R$ 1,7 bilhão retido em contas de usuários
O Ministério da Fazenda estimou em R$ 1,7 bilhão o montante total mantido por usuários em carteiras digitais de sites de apostas de quota fixa. O valor, que representa o saldo disponível nas contas dos apostadores, tornou-se o foco de uma operação de transição após a recente proibição das atividades dessas plataformas em território nacional.
A medida, que impacta diretamente o mercado de apostas esportivas e cassinos virtuais, foi formalizada por meio de uma Medida Provisória publicada na última sexta-feira (25.set.2026). O governo estabeleceu um cronograma rígido para que os cidadãos possam recuperar seus recursos antes da desativação completa dos sistemas.
Prazo limite para resgate de valores
Os usuários que possuem saldo em plataformas de apostas têm até o dia 5 de outubro de 2026 para solicitar o saque de seus recursos. Após essa data, os sites não autorizados deverão estar completamente indisponíveis no Brasil, impossibilitando novas movimentações financeiras ou retiradas.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a permissão para realizar novas apostas foi encerrada imediatamente na data de publicação da norma. O período de transição serve exclusivamente para que a base de usuários consiga realizar a liquidação de suas contas e a transferência dos valores retidos.
Proibição de publicidade e jogos online
A nova determinação impõe um veto abrangente que inclui tanto os cassinos online e jogos virtuais, como o popularmente conhecido “Tigrinho”, quanto as casas de apostas esportivas. A medida visa conter a expansão desse mercado no país e regularizar o cenário financeiro digital.
Além da interrupção das operações, a MP proíbe de forma imediata qualquer tipo de publicidade vinculada a essas empresas. Anúncios em ambientes físicos e digitais, bem como marcas de patrocinadores em uniformes ou eventos, devem ser removidos integralmente até o prazo final de 5 de outubro, conforme detalhado na íntegra da publicação no Diário Oficial da União.
Trâmite legislativo e validade da medida
Embora a Medida Provisória tenha entrado em vigor imediatamente após sua publicação, ela ainda depende de análise pelo Congresso Nacional. O Legislativo possui um prazo de até 120 dias para apreciar o texto e decidir sobre sua conversão definitiva em lei.
Caso não receba o aval dos parlamentares dentro desse período, a norma perderá sua validade. Até lá, as restrições impostas pelo governo federal permanecem vigentes, exigindo conformidade total das plataformas e o encerramento das atividades de apostas no território brasileiro.
Fonte: poder360.com.br