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ANP firma contrato com B3 para gestão operacional de leilões de petróleo

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) formalizou um contrato estratégico com a B3, avaliado em R$ 32,9 milhões, para a prestação de assessoria técnica especializada na condução de leilões de áreas de exploração e produção de óleo e gás. O acordo, que terá vigência de 5 anos, compreende o período de 16 de setembro de 2026 a 16 de setembro de 2031.

Otimização da estrutura técnica e administrativa

A decisão, aprovada pela diretoria da agência sem gerar ônus direto para a União, visa modernizar o fluxo de trabalho interno. O contrato foi oficializado por meio de publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23.set).

Durante o evento ROG.e, realizado no Rio de Janeiro pelo IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), a diretora da ANP, Symone Araújo, destacou que a parceria é fundamental para desonerar as equipes técnicas. Atualmente, os servidores acumulam funções de planejamento estratégico com tarefas administrativas, como a habilitação de empresas e a análise de garantias financeiras.

Divisão de responsabilidades no novo modelo

Com a implementação da nova estrutura, a B3 assumirá a operação logística dos certames, fornecendo a infraestrutura necessária, incluindo plataformas digitais e a organização de sessões públicas. A transição visa concentrar os esforços dos quadros da ANP exclusivamente na definição das áreas, no desenho dos leilões e nas decisões regulatórias.

A agência esclareceu que a mudança operacional não afetará os ciclos previstos para 2026. A nova dinâmica de trabalho, que inclui a digitalização completa da entrega de documentação, entrará em vigor a partir de 2027.

Dinâmica da oferta permanente de blocos

A principal modalidade de contratação utilizada pela agência é a Oferta Permanente, sistema no qual blocos exploratórios permanecem disponíveis para o interesse do mercado. Quando uma empresa manifesta interesse, a ANP inicia um ciclo de qualificação e realiza a sessão pública para o recebimento de lances.

Os certames abrangem tanto o regime de concessão quanto o de partilha da produção, este último caracterizado pela destinação de uma parcela do volume extraído à União. O novo modelo busca conferir maior agilidade e segurança jurídica ao processo de exploração de recursos naturais no país.

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