Superior Tribunal Militar aceita recurso e Roberto Jefferson vira réu por documento falso
O Superior Tribunal Militar aceitou uma denúncia e tornou o ex-deputado federal Roberto Jefferson réu em uma ação penal por uso de documento falso. A decisão unânime foi tomada pelo plenário da Corte durante sessão virtual.
A medida reverte uma decisão anterior da primeira auditoria militar em Brasília, que havia rejeitado a acusação por suposta falta de justa causa. O recurso acatado foi apresentado pelo Ministério Público Militar após investigações sobre declarações prestadas ao Exército.
Investigação sobre registro de cac e antecedentes
De acordo com o Ministério Público, o político utilizou informações inverídicas para manter seu certificado de registro de CAC. Em procedimentos realizados em datas distintas, ele declarou formalmente que possuía bons antecedentes e idoneidade moral, além de afirmar que não respondia a inquéritos ou processos criminais.
Os promotores sustentam que tais declarações eram falsas porque o réu acumulava condenação anterior proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o órgão acusatório, mesmo com a concessão de indulto em período anterior, a condenação permanece válida para efeitos de antecedentes criminais.
Origem do caso e recursos na justiça militar
A apuração teve início a partir de uma mensagem anônima encaminhada à ouvidoria ministerial. O canal recebeu o relato de que o ex-congressista mantinha o registro de armas e munições ativado mesmo cumprindo prisão domiciliar e respondendo a acusações criminais.
No recurso direcionado ao tribunal, a acusação argumentou que a instância inferior havia julgado o mérito da denúncia de forma prematura. O entendimento prevalecente determinou que a fase inicial exigia apenas a verificação dos requisitos mínimos para o recebimento da peça acusatória.
Histórico de prisões e medidas cautelares
O ex-deputado cumpre atualmente pena em regime de prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. A detenção inicial ocorreu após o descumprimento de medidas cautelares que o proibiam de realizar publicações em redes sociais e declarações públicas.
Durante a execução do mandado de prisão em sua residência, houve disparos de fuzil e lançamento de granadas contra agentes policiais. Posteriormente, a corte suprema ampliou as condenações do ex-parlamentar por crimes que incluyeron incitação e ataques às instituições democráticas, antes da concessão do benefício humanitário de prisão domiciliar devido à idade avançada e ao quadro clínico.
Fonte: poder360.com.br