Política

Assembleia legislativa debate projeto para combater fraude do falso advogado

Um novo projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás busca estabelecer diretrizes rígidas para coibir fraudes eletrônicas que afetam diretamente o sistema de justiça e a população. A proposta protocolada sob o número 2229/26 concentra esforços no chamado golpe do falso advogado, prática criminosa que utiliza dados públicos e logotipos para enganar jurisdicionados em busca de pagamentos indevidos.

A iniciativa legislativa tramita atualmente aguardando encaminhamento para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A elaboração do texto decorre da constatação de que criminosos aproveitam a facilidade de acesso a informações processuais na internet para ludibriar cidadãos vulneráveis.

mecanismos de prevenção contra fraudes eletrônicas

O texto normativo detalha estratégias voltadas para a conscientização pública e a adoção de barreiras tecnológicas mais eficientes. Entre as diretrizes apontadas pelo autor da matéria, destaca-se a articulação de campanhas informativas para alertar a sociedade sobre abordagens suspeitas em aplicativos de mensagens e redes sociais.

A proposta enfatiza a preservação da integridade financeira dos cidadãos e a defesa da honra profissional de operadores do direito. Segundo o Portal da Alego, criminosos frequentemente se passam por profissionais legalmente habilitados para exigir taxas inexistentes sob o pretexto de liberar alvarás judiciais.

cooperação institucional e segurança de dados

Para mitigar o avanço dessas ocorrências, o texto prevê o estabelecimento de acordos de cooperação entre órgãos públicos, entidades de classe e empresas de tecnologia. Essa união de esforços visa agilizar a identificação de perfis falsos e derrubar páginas utilizadas em esquemas ilícitos na internet.

Outro ponto relevante da propositura envolve a criação de mecanismos internos para o monitoramento de incidentes cibernéticos. A medida pretende blindar dados sensíveis de processos contra o vazamento e o uso desautorizado por quadrilhas especializadas em estelionato digital.

Fonte: portal.al.go.leg.br

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