Ministério da Fazenda garante imunidade tributária para pesquisas
O Ministério da Fazenda anunciou novas diretrizes para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição às importações voltadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. A medida busca eliminar barreiras financeiras e desburocratizar a aquisição de materiais essenciais para o desenvolvimento científico nacional.
Com as novas normas, equipamentos, softwares e insumos adquiridos por meio de fundações de apoio em nome dessas entidades passam a contar formalmente com o amparo da imunidade tributária recíproca. A iniciativa pretende direcionar integralmente os recursos destinados à pesquisa para a aquisição de tecnologia e manutenção de laboratórios.
Segurança jurídica e desburocratização
A pasta informou que o objetivo principal da medida é fornecer segurança jurídica às importações direcionadas à pesquisa pública, eliminando incertezas sobre a tributação quando fundações de apoio gerenciam as compras e os despachos aduaneiros. Esse cenário anterior gerava riscos fiscais que dificultavam a modernização e a infraestrutura dos centros acadêmicos e científicos.
Ficou estabelecido que a gestão financeira realizada pelas fundações atua apenas como um mecanismo operacional, sem alterar a natureza pública dos recursos vinculados às instituições de ensino e pesquisa. Isso garante que a administração dos valores ocorra sem prejuízos fiscais indevidos para a pasta econômica.
Condições e exigências para o benefício
Para obter a isenção de impostos nas importações, as operações precisarão atender a critérios específicos determinados pelos órgãos competentes. Entre as exigências estão a realização da compra em nome da instituição pública, a movimentação financeira em conta exclusiva do projeto e a incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto.
- Importação realizada em nome da instituição pública
- Movimentação de recursos em conta exclusiva
- Incorporação imediata dos bens ao patrimônio
- Prestação de contas sujeita à fiscalização
Além disso, todo o processo de prestação de contas permanecerá sujeito à rigorosa fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle competentes para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos nas operações.
Ampliação da capacidade tecnológica nacional
Segundo o governo, a mudança tende a reduzir gargalos burocráticos históricos, impulsionando a capacidade de desenvolvimento científico do país e acelerando o reaparelhamento de laboratórios e unidades de pesquisa. A estratégia também procura contornar as limitações impostas pelo sistema anterior de desoneração, que dependia de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
As diretrizes atuais foram estruturadas após debates prolongados entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e representantes das universidades federais, buscando equilibrar o rigor fiscal com as demandas fundamentais da ciência brasileira.
Fonte: cartacapital.com.br