Eleições e trabalho: saiba quais são os direitos garantidos por lei
Com a aproximação do segundo turno das eleições, trabalhadores que estarão de serviço no dia da votação devem ficar atentos aos direitos garantidos pela legislação. Mesmo quando a jornada de trabalho coincide com o horário das urnas, o empregado tem direito a tempo suficiente para votar, sem desconto salarial ou exigência de compensação das horas utilizadas. Já quem é convocado para atuar na organização do pleito tem direito a folgas compensatórias específicas.
As regras estão previstas na legislação eleitoral, especialmente na Lei nº 9.504/1997, e em normas do Tribunal Superior Eleitoral. A proteção busca assegurar o exercício do voto e garantir que a participação nos trabalhos eleitorais não provoque prejuízos ao trabalhador.
Mesários têm direito a folgas compensatórias
A legislação assegura aos eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais, além dos requisitados para auxiliar os trabalhos eleitorais, a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem.
Na prática, cada dia de atuação efetiva pela Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga. O benefício também se aplica aos treinamentos oficiais, conforme as regras estabelecidas pelos órgãos competentes.
Assim, quem trabalhar nos dois turnos das eleições terá direito a folgas adicionais referentes aos dias de votação e aos treinamentos realizados. O benefício vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Como comprovar o direito aos dias de descanso
A participação nas atividades eleitorais deve ser comprovada por documento emitido pela Justiça Eleitoral. A declaração registra os dias de convocação e permite demonstrar ao empregador a quantidade de folgas a que o trabalhador tem direito.
O período de descanso pode ser usufruído posteriormente, mediante entendimento entre empregado e empregador, respeitadas as normas eleitorais. A concessão não deve resultar em redução salarial nem em perda de benefícios vinculados ao trabalho.
Trabalhador escalado pode se ausentar para votar
O trabalhador que não foi convocado, mas precisa cumprir sua jornada no dia da votação, também tem direitos assegurados. O funcionamento de hospitais, supermercados, restaurantes e outros serviços não elimina o direito ao voto.
Cabe ao empregador organizar a jornada de modo a permitir que o funcionário se desloque até a seção eleitoral, vote e retorne ao trabalho. O período necessário para votar não pode gerar desconto salarial nem ser tratado automaticamente como horas a compensar.
Impedir ou dificultar o sufrágio é crime
A legislação protege o livre exercício do voto e proíbe condutas que impeçam ou dificultem sua realização. O Código Eleitoral prevê sanções para quem impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio durante o pleito.
A proteção vale também nas relações de trabalho. O empregador não pode organizar a jornada de forma a impossibilitar o comparecimento às urnas nem utilizar ameaças para impedir a votação dos funcionários.
Fonte: tribunadoplanalto.com.br