Motoristas ganham novo prazo para quitar pedágio eletrônico nas rodovias federais
Condutores que possuem passagens pendentes no sistema de pedágio eletrônico das BR’s 060 e 452 receberam uma prorrogação para regularizar os débitos sem sofrer penalidades de trânsito. A medida beneficia quem transita pelos trechos administrados pela Rota Verde Goiás, permitindo a quitação das tarifas atrasadas com maior flexibilidade e segurança jurídica para os motoristas.
A determinação foi oficializada por meio de normativa do Conselho Nacional de Trânsito, garantindo que o período adicional sirva estritamente para o acerto financeiro das passagens em aberto. Embora a cobrança da tarifa permaneça obrigatória, a ausência de autuações imediatas alivia o orçamento dos usuários que utilizam rotineiramente a malha rodoviária federal.
Funcionamento do sistema sem cancelas nas rodovias
A infraestrutura de cobrança instalada ao longo da rodovia opera de forma totalmente automatizada, dispensando as tradicionais cabines de arrecadação física e as cancelas. O registro dos veículos ocorre por meio de pórticos equipados com câmeras de alta precisão, sensores e antenas dedicadas à leitura de tags ou placas.
Com essa tecnologia, os veículos conseguem manter o fluxo contínuo de viagem, eliminando filas e otimizando o tempo de deslocamento entre os municípios atendidos pela concessão. Enquanto os motoristas com dispositivos eletrônicos ativos têm o valor debitado de forma automática, os demais usuários precisam buscar os canais digitais para realizar a consulta individualizada.
Canais digitais e opções de atendimento presencial
Para facilitar a verificação de pendências financeiras, a concessionária disponibiliza o aplicativo oficial e o portal na internet. Nesses ambientes virtuais, os condutores conseguem emitir os valores devidos e efetuar a transação rapidamente utilizando ferramentas modernas de pagamento, a exemplo do Pix ou de cartões de crédito.
Aqueles que preferem o suporte físico encontram alternativas nos postos do Serviço de Atendimento ao Usuário distribuídos estrategicamente ao longo da rodovia. Os locais contam com totens interativos de autoatendimento, viabilizando a consulta imediata de débitos e a regularização diretamente com o suporte da empresa responsável.
Regras de contestação e prazos após o encerramento
Caso o condutor identifique qualquer divergência nos registros fotográficos ou na contagem de passagens, é possível acionar a ferramenta de contestação diretamente pela plataforma digital. A equipe responsável analisa cada caso individualmente para assegurar a justiça na cobrança das tarifas registradas pelos equipamentos automáticos.
Após o término do prazo estabelecido, os débitos não quitados voltam a gerar infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Para registros posteriores, valerá sempre a regra mais benéfica ao motorista, assegurando o direito de defesa e o cumprimento adequado das normativas vigentes para o transporte rodoviário.
Fonte: jornalopcao.com.br