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Senador Canedo estende prazo para negociação de dívidas municipais até novembro

A Prefeitura de Senador Canedo, em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), oficializou a prorrogação do mutirão voltado à regularização de débitos fiscais. A iniciativa, que integra o Projeto Contencioso Tributário, agora segue disponível para contribuintes até o dia 4 de novembro, oferecendo novas oportunidades para a quitação de pendências financeiras com o município.

Resultados e adesão ao programa de regularização

O sucesso da primeira etapa do mutirão, realizada entre 14 de setembro e 7 de outubro, foi o principal fator para a decisão de estender o cronograma. Durante esse período inicial, a ação contabilizou a negociação de R$ 4.027.966,26 em débitos, refletindo a alta procura de cidadãos e empresas interessadas em sanar suas obrigações fiscais.

Condições especiais para quitação de débitos

O programa disponibiliza descontos que podem chegar a 100% sobre o valor de juros e multas, dependendo da modalidade de pagamento selecionada pelo contribuinte. As condições são aplicáveis tanto para dívidas em fase de cobrança administrativa quanto para processos que já se encontram em execução fiscal, visando facilitar a adesão de diferentes perfis de devedores.

Logística de atendimento e documentação necessária

O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, nas dependências do Fórum de Senador Canedo, situado na Rua 10, no Conjunto Uirapuru. Para formalizar a negociação, os interessados devem comparecer ao local portando a documentação exigida:

  • Pessoas físicas: documento de identificação com foto e comprovante de endereço recente.
  • Pessoas jurídicas: contrato social e documentos comprobatórios da representação legal da empresa.

A medida busca não apenas reduzir os índices de inadimplência, mas também fortalecer a saúde financeira do município ao ampliar a recuperação de créditos. Mais informações sobre os procedimentos podem ser consultadas diretamente no portal oficial da Prefeitura de Senador Canedo.

Fonte: senadorcanedo.go.gov.br

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