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TSE ordena que Jorge Messias remova vídeo gerado por inteligência artificial

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na terça-feira (13.out.2026) que o advogado-geral da União, Jorge Messias, exclua de suas redes sociais um vídeo produzido com o auxílio de inteligência artificial em apoio à campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão, que já resultou na remoção da publicação do Instagram, estabelece diretrizes rígidas sobre o uso de tecnologias sintéticas no pleito.

Violação das normas de transparência eleitoral

A determinação judicial fundamenta-se na ausência de sinalização clara sobre a natureza do conteúdo. Segundo o magistrado, o material não informava aos eleitores que as imagens e vozes eram sintéticas, falhando em incluir avisos, rótulos, marcas d’água ou audiodescrição que identificassem o uso de tecnologia de IA.

O tribunal reforçou que a legislação eleitoral vigente não exige a comprovação de que o eleitor foi induzido a erro para que a remoção seja aplicada. O foco da norma é a preservação do direito à informação e à transparência, garantindo que o público saiba distinguir conteúdos reais de manipulações digitais.

Origem e conteúdo do material contestado

O vídeo, publicado no dia 10 de outubro, apresentava uma criança e um idoso em uma encenação favorável à chamada “carreata do Lulinha”. Os personagens utilizavam vestimentas com referências ao número 13 e ao candidato petista, utilizando recursos de IA para compor a narrativa visual e sonora.

A ação que levou à decisão foi movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputa o segundo turno das eleições presidenciais contra Lula, marcado para o dia 25 de outubro. O parlamentar argumentou que a falta de identificação do caráter sintético do vídeo configurava uma prática vedada pela Justiça Eleitoral.

Limites da decisão judicial

Embora tenha ordenado a exclusão imediata do post específico, o ministro Marco Aurélio Bellizze indeferiu o pedido da defesa de Flávio Bolsonaro para que houvesse uma proibição genérica de qualquer outro conteúdo sintético ou substancialmente equivalente. A decisão mantém a necessidade de análise caso a caso para futuras publicações.

A íntegra da decisão pode ser consultada no documento oficial do TSE. O episódio destaca o rigor crescente da Justiça Eleitoral brasileira no monitoramento de campanhas digitais e no combate à desinformação por meio de ferramentas tecnológicas avançadas.

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