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Projeto de lei propõe combate ao sedentarismo e incentivo à dança para idosos em Goiás

A Assembleia Legislativa de Goiás analisa uma proposta que visa transformar a qualidade de vida da terceira idade no estado. O projeto de lei nº 18253/26, de autoria do deputado Veter Martins (PSB), estabelece diretrizes para o enfrentamento do sedentarismo e a promoção do envelhecimento ativo, com foco na saúde física, mental e cognitiva de pessoas com mais de 60 anos.

Programa 60+ Vida e o combate ao etarismo

A iniciativa central da proposta é a criação do Programa 60+ Vida. O objetivo é integrar ações de saúde pública que combatam o etarismo e promovam a valorização da pessoa idosa, alinhando-se a legislações estaduais vigentes, como a lei nº 13.463 e a lei nº 22.531. A estrutura do programa busca criar uma rede de apoio que envolva aspectos emocionais e cognitivos, fundamentais para a longevidade com qualidade.

Incentivo à dança de salão na rede pública

Um dos pilares do projeto é a implementação do Regime de Incentivo à Dança de Salão (Reids). A proposta prevê a inclusão da dança como conteúdo pedagógico e cultural na rede estadual de ensino de Goiás. Além da formação cultural, o texto dispõe sobre a necessidade de provimento de profissionais qualificados na estrutura pública e o fomento econômico para o setor.

Saúde pública e envelhecimento populacional

A justificativa apresentada pelo autor destaca que o sedentarismo e o envelhecimento populacional representam desafios críticos para o sistema de saúde contemporâneo. A inatividade física está associada ao agravamento de patologias crônicas, incluindo hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, além de quadros de depressão e ansiedade.

Tramitação legislativa na CCJ

Atualmente, a matéria encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa. A relatoria do processo está sob responsabilidade da deputada Rosângela Rezende (Agir). O projeto busca, em última análise, incentivar a convivência intergeracional e a preservação do patrimônio cultural imaterial por meio da prática regular de atividades físicas.

Fonte: portal.al.go.leg.br

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