Aparecida de Goiânia

Oab-go contesta intervenção do CNJ em decisão que cassou mandato de Aava Santiago

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manifestou formalmente sua preocupação com a decisão monocrática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O julgamento em questão havia determinado a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago, em Goiânia, por infidelidade partidária.

Por meio de suas comissões especializadas, a entidade questiona os limites da atuação administrativa do CNJ. A OAB-GO argumenta que a suspensão de uma decisão proferida pelo plenário de uma corte eleitoral por um ato individual gera insegurança jurídica e levanta dúvidas sobre a competência institucional dos órgãos de controle.

Limites da atuação administrativa e independência judicial

Para a OAB-GO, o CNJ possui atribuições constitucionais voltadas ao controle administrativo e financeiro, além da fiscalização de deveres funcionais de magistrados. Contudo, a entidade sustenta que o órgão não deve substituir instâncias jurisdicionais na análise de decisões judiciais. Segundo a nota oficial, quando um órgão administrativo suspende a eficácia de uma deliberação colegiada, o sistema de Justiça como um todo é prejudicado.

A Ordem reforça que a Justiça Eleitoral necessita de estabilidade para garantir a previsibilidade dos resultados das urnas. A ausência de clareza sobre qual decisão está em vigor compromete a confiança nas instituições e expõe a soberania popular a instabilidades desnecessárias. A entidade defende que o controle administrativo deve proteger o funcionamento da Justiça, sem interferir nas deliberações tomadas pelos órgãos competentes.

Polêmica sobre o uso de inteligência artificial

O cerne da decisão do ministro Benedito Gonçalves, que suspendeu a cassação, reside na suspeita de uso inadequado de inteligência artificial na redação do acórdão do TRE-GO. A vereadora alegou que o documento conteria comandos e instruções de revisão que indicariam o emprego da tecnologia sem a devida supervisão humana. O CNJ determinou que o tribunal preste esclarecimentos sobre a regularidade dos procedimentos em um prazo de 15 dias.

A OAB-GO, entretanto, contesta a presunção de que o uso de IA invalide o julgamento. A entidade lembra que o próprio CNJ regulamenta o uso dessas ferramentas, desde que supervisionadas. Para a Ordem, o resultado do julgamento foi fruto da deliberação de sete magistrados, e não de uma ferramenta tecnológica, sendo que eventuais irregularidades deveriam ser apuradas por vias que não suspendessem o mérito da decisão colegiada.

Impactos na Câmara Municipal de Goiânia

A decisão do CNJ gerou efeitos imediatos na composição da Câmara Municipal. Michel Magul (PSDB), que havia assumido a vaga de Aava Santiago na sexta-feira (9), viu o processo ser revertido temporariamente. A Mesa Diretora da Casa informou que suspendeu os atos administrativos relacionados ao acórdão anterior e encaminhou os autos para a Diretoria Legislativa.

Enquanto o caso segue sob análise, a vereadora retomou suas atividades parlamentares, participando de votações importantes na Casa. Michel Magul afirmou que aguarda os desdobramentos com serenidade, ressaltando que a decisão do CNJ possui caráter instrumental e provisório, não alterando o mérito da questão eleitoral que tramita no TRE-GO.

Fonte: tribunadoplanalto.com.br

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