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Novas regras do CMN restringem Fidcs e forçam mudanças no mercado de créditos judiciais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou restrições rigorosas à compra de créditos judiciais e arbitrais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A medida, que visa aumentar a segurança jurídica e a transparência do sistema financeiro, altera a estrutura de exposição dos investidores a ativos que dependem de decisões judiciais para sua liquidação.

A resolução, aprovada em 24 de setembro de 2026, estabelece que aplicações diretas ou indiretas nesses ativos só serão permitidas após a liquidez, certeza e exigibilidade definitivas dos créditos. Para processos judiciais, é exigido o trânsito em julgado, enquanto nos casos arbitrais o prazo para contestação deve estar encerrado. A norma entra em vigor em 13 de outubro.

Impactos da regulação no mercado de créditos judiciais

A decisão do CMN surge em um momento de escrutínio sobre a governança de fundos. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de 16 precatórios, totalizando R$ 4,7 bilhões, por terem sido expedidos antes do trânsito em julgado. Paralelamente, a Operação Crédito Oculto, conduzida pela Receita Federal, investiga esquemas de lavagem de dinheiro envolvendo transações de R$ 370 milhões em direitos creditórios.

Com a nova regra, o objetivo é separar claramente o risco jurídico do risco de crédito. Anteriormente, fundos podiam alocar recursos em ativos cujo recebimento era incerto, dependendo do desfecho de disputas. Agora, os gestores devem aguardar a consolidação definitiva do direito para realizar novas aplicações, reduzindo a especulação sobre sentenças pendentes.

Adaptação e transparência para o investidor

A partir de 4 de janeiro de 2027, fundos que já possuem créditos fora dos novos padrões deverão submeter suas carteiras a auditorias independentes e divulgar informações detalhadas sobre a avaliação dos ativos. Embora a norma não obrigue a venda imediata de créditos já adquiridos, a exigência de maior transparência tende a elevar os custos de gestão e acompanhamento para as administradoras.

Especialistas apontam que a medida, embora necessária para a credibilidade do mercado, impõe um desafio operacional significativo. O CEO da Bloxs, Felipe Souto, avalia que o prazo para adaptação é curto e que a proibição de novas aquisições por FIDCs representa uma resposta severa, sugerindo que controles mais rígidos poderiam ter sido aplicados sem interromper o fluxo de investimentos.

Busca por alternativas de securitização

Diante das limitações impostas aos FIDCs, o mercado começa a explorar alternativas para viabilizar operações de antecipação de recebíveis. A securitização surge como um caminho viável, permitindo a emissão de debêntures securitizadas para captar recursos lastreados em direitos creditórios, desde que observadas as normas vigentes para esse instrumento.

A mudança não encerra o investimento em créditos judiciais, mas altera profundamente os veículos utilizados e a distribuição de riscos. Para o investidor final, as novas exigências facilitam a análise e a comparação de produtos, embora não eliminem o risco de crédito inerente à capacidade de pagamento do devedor após a vitória judicial.

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