Projeto de lei propõe uso de imóveis estaduais ociosos para fins sociais em Goiás
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu o projeto de lei n° 20299/26, de autoria do deputado Cristiano Galindo (SD), que estabelece diretrizes para a utilização de prédios e salas públicas estaduais atualmente sem uso. A iniciativa visa otimizar o patrimônio do Estado ao permitir a cessão gratuita desses espaços para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços sociais à população.
O mecanismo proposto para a viabilização dessa ocupação é o contrato de comodato. A medida busca transformar imóveis ociosos em centros de apoio e sedes para organizações que desempenham papéis fundamentais no atendimento à comunidade, garantindo que o patrimônio público cumpra uma função social efetiva e direta.
Critérios de elegibilidade para organizações sociais
Para que uma entidade possa pleitear a cessão de um imóvel, o texto legal impõe exigências rigorosas que visam assegurar a idoneidade e a capacidade operacional das organizações. É necessário que a instituição possua inscrição ativa no CNPJ há pelo menos cinco anos, além de apresentar comprovantes de regularidade fiscal perante os órgãos competentes.
Adicionalmente, as organizações devem deter títulos de utilidade pública estadual e municipal. Outro ponto fundamental é a exigência de previsão estatutária que veda expressamente a distribuição de lucros, resultados ou qualquer parcela do patrimônio a dirigentes ou associados, garantindo que a natureza da entidade permaneça estritamente voltada ao interesse coletivo.
Limitações e responsabilidades na gestão dos espaços
A proposta estabelece um limite de 50 metros quadrados para a área cedida a cada entidade, visando a distribuição equitativa dos espaços disponíveis. O projeto também impõe restrições claras para proteger o patrimônio histórico e ambiental, proibindo a cessão de bens de uso comum, áreas de preservação ambiental ou imóveis tombados sem a devida autorização dos órgãos responsáveis.
As entidades beneficiadas assumirão integralmente os custos operacionais, incluindo o pagamento de contas de consumo como água e energia, além do IPTU e das despesas de manutenção e conservação do imóvel. A legislação veda terminantemente a sublocação, o empréstimo ou a cessão dos espaços a terceiros, assegurando que o uso do bem permaneça restrito à finalidade social aprovada pelo Estado. Mais detalhes sobre o trâmite legislativo podem ser acompanhados no portal oficial da Assembleia Legislativa de Goiás.
Fonte: portal.al.go.leg.br