POLÍCIA

Senado alega ao STF que divulgar lista de visitantes viola sigilo de congressistas

O Senado Federal formalizou ao Supremo Tribunal Federal uma posição contrária à abertura irrestrita dos registros de entrada e saída de visitantes em suas dependências. Em manifestação enviada ao ministro Luiz Fux, a Advocacia da Casa argumenta que a divulgação desses dados pode comprometer a independência dos parlamentares e violar o sigilo constitucional inerente ao exercício do mandato.

A controvérsia jurídica teve origem em um mandado de segurança que questiona a negativa do Senado em fornecer informações sobre acessos registrados desde 1º de fevereiro de 2019. O documento, datado de 7 de outubro de 2026, sustenta que o fornecimento de tais dados a particulares, fundamentado apenas na Lei de Acesso à Informação, desconsidera proteções essenciais à atividade política.

Disputa judicial sobre o acesso a registros de visitantes

Os pedidos de acesso foram protocolados em fevereiro de 2026 pelo vereador de Curitiba, Guilherme Ferreira Kilter Lira. O parlamentar solicitou o histórico de visitas de oito pessoas específicas, incluindo o banqueiro Daniel Vorcaro, Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lista de solicitações também abrange nomes como Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva e Antônio Carlos Camilo Antunes. Inicialmente, a Ouvidoria do Senado indeferiu os pedidos, alegando que as informações pessoais dos visitantes estão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e pela própria LAI. Após a negativa, o caso foi levado à Justiça Federal no Paraná e posteriormente remetido ao STF, onde o ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido de atuar no processo.

Argumentos constitucionais e o sigilo das articulações

A defesa do Senado baseia-se no artigo 53 da Constituição Federal, que protege não apenas as comunicações dos congressistas, mas também a identidade de interlocutores que buscam os parlamentares. Segundo a Advocacia da Casa, a publicidade dos registros permitiria a reconstrução de agendas e articulações políticas, o que poderia inibir o contato de cidadãos com seus representantes.

O órgão reforça que a coleta de dados de acesso possui finalidade estritamente institucional e de segurança. O Senado ressalta, contudo, que o sigilo não é absoluto: informações podem ser compartilhadas em investigações formais conduzidas por órgãos como o Ministério Público, a Polícia Federal ou tribunais de contas, desde que haja fundamentação legal adequada.

Pedido de extinção do mandado de segurança

Além dos argumentos de mérito, o Senado questiona a legitimidade do autor da ação. A manifestação aponta que o vereador não demonstrou a existência de um direito individual específico que justificasse o acesso a dados de terceiros. Com base nessa premissa, a Casa solicita a extinção do processo sem a análise do mérito ou, subsidiariamente, que o pedido seja integralmente negado pelo relator. Mais detalhes sobre o caso podem ser consultados na íntegra da manifestação enviada ao STF.

Fonte: poder360.com.br

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