Cidades

Limites jurídicos na exposição de crianças em redes sociais e o uso comercial da imagem

A prática de compartilhar momentos da rotina familiar nas redes sociais tornou-se um hábito consolidado, funcionando como um álbum digital contemporâneo. Contudo, a linha que separa o registro afetivo da exploração comercial tornou-se alvo de maior rigor jurídico, especialmente com a implementação da Lei nº 15.211/2025, também referida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A advogada familiarista Ana Luísa Lopes Moreira, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, esclarece que o compartilhamento de registros espontâneos permanece permitido, desde que não envolva finalidade lucrativa ou exposição vexatória. O exercício do poder familiar e a liberdade de expressão garantem o direito ao registro, desde que o bem-estar e o melhor interesse do menor sejam preservados como prioridade absoluta.

Critérios para identificar a exploração comercial da imagem

A distinção entre uma publicação de cunho afetivo e uma atividade profissional reside na habitualidade e na intenção de lucro. Enquanto fotos pontuais de passeios ou aniversários são compreendidas como parte da vida privada, o cenário muda quando a imagem do menor se torna o motor de um perfil ou canal.

A exploração comercial caracteriza-se pela presença de elementos como:

  • Cronogramas rígidos de postagens.
  • Divulgação recorrente de marcas e produtos.
  • Recebimento de contrapartidas por engajamento.
  • Monetização direta baseada em visualizações.

Exigências legais e o papel do alvará judicial

Quando a participação da criança em conteúdos digitais assume um caráter profissional, a obtenção de um alvará judicial torna-se indispensável. Esta medida visa assegurar que a atividade não interfira na rotina escolar, no lazer ou no desenvolvimento saudável do menor, garantindo que eventuais rendimentos sejam revertidos em seu benefício.

A advogada reforça que contratos publicitários devem respeitar limites éticos rigorosos. A criança não pode ser tratada como um ativo comercial, e a responsabilidade dos pais e das marcas envolvidas é fundamental para evitar que a exposição digital comprometa a integridade do menor.

Penalidades e a aplicabilidade em conteúdos temporários

O descumprimento das normas vigentes pode acarretar sanções severas, incluindo multas, bloqueio de monetização e a suspensão de contas pelas plataformas digitais. O Ministério Público pode intervir em casos de violação aos direitos da criança, responsabilizando pais, responsáveis e empresas envolvidas na exploração indevida.

É um equívoco comum acreditar que conteúdos temporários, como os stories, estão isentos de fiscalização. A efemeridade da ferramenta não anula os riscos de exposição inadequada nem desobriga o cumprimento das exigências legais. Para mais informações sobre a legislação vigente, consulte o portal oficial da legislação brasileira.

Fonte: portalcentrooeste.com.br

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