Aava Santiago sofre nova derrota no Tre-go e enfrenta risco de perda de mandato
A vereadora Aava Santiago (PSB) enfrentou um novo revés jurídico na última terça-feira (6), após o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitar os embargos de declaração apresentados por sua defesa. A Corte manteve o entendimento de que a parlamentar cometeu infidelidade partidária ao deixar o PSDB e ingressar no PSB fora da janela partidária, sem a devida anuência formal da sigla de origem.
Desdobramentos da decisão judicial e sucessão na Câmara
Com a negativa do tribunal, foi determinada a comunicação imediata à Câmara Municipal de Goiânia para que proceda com a substituição da parlamentar. Caso a decisão seja executada, a vaga deverá ser ocupada por Michel Magul, primeiro suplente do PSDB. O relator do processo, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, destacou que não foram encontrados vícios como omissão ou contradição no julgamento anterior, mantendo a condenação proferida originalmente em julho por 6 votos a 1.
Argumentos da defesa e a busca por instâncias superiores
Apesar da decisão desfavorável, a defesa de Aava Santiago reforçou que o mandato segue sendo exercido normalmente pela vereadora. Os advogados anunciaram que levarão o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sustentando que a matéria exige uma análise mais profunda à luz da jurisprudência eleitoral vigente. A estratégia jurídica foca em reverter o entendimento sobre a ausência de justa causa para a desfiliação.
Divergência jurídica e o futuro do mandato
Um ponto central na argumentação da defesa é o voto divergente da desembargadora Stefane Fiuza Cançado Machado, que apontou fundamentos favoráveis à improcedência da ação. Segundo os representantes da vereadora, esse posicionamento dialoga com entendimentos do próprio TSE e do Conselho Nacional de Justiça, servindo como base para o recurso nas instâncias superiores. A parlamentar reafirma sua confiança no Judiciário e sustenta a legitimidade do mandato conquistado nas urnas enquanto aguarda o desfecho do processo.
Fonte: diariodeaparecida.com.br