Governo define metodologia para cálculo de tributos sobre combustíveis
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram uma nova metodologia para o cálculo da carga tributária de referência dos combustíveis. A medida, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (5.out.2026), estabelece as diretrizes que nortearão a aplicação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no setor.
Metodologia para CBS e IBS
Embora a portaria conjunta defina o modelo de cálculo, ela não fixa os valores nominais das alíquotas. O cronograma estabelecido prevê que a metodologia seja aplicada para a CBS a partir de 2027, enquanto o IBS passará a seguir as novas regras de referência a partir de 2029.
A estrutura de cálculo da CBS leva em conta a carga tributária direta, composta pelo que é atualmente recolhido via PIS/Pasep e Cofins, tanto na produção quanto na importação e comercialização. Já a carga indireta engloba tributos como IPI e IOF sobre seguros, incidentes em insumos e serviços da cadeia produtiva que não permitem a recuperação de créditos.
Regras de transição e limites tributários
Para o IBS, a portaria impõe um limite progressivo em relação à carga de referência. Em 2029, o imposto não poderá exceder 10% da soma das cargas direta e indireta. Esse teto aumenta gradualmente em 10 pontos percentuais ao ano até 2032, alcançando a integralidade da carga de referência a partir de 2033.
É importante ressaltar que esses percentuais de limitação não se confundem com as alíquotas nominais aplicadas ao consumidor final. O objetivo é garantir uma transição gradual e previsível para o novo regime tributário, conforme detalhado na íntegra da norma.
Tratamento diferenciado para biocombustíveis
A nova política tributária mantém um incentivo fiscal para fontes de energia menos poluentes. A portaria determina que biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono possuam uma carga tributária inferior à dos combustíveis fósseis.
Para os biocombustíveis, as alíquotas devem oscilar entre 40% e 90% da carga aplicada ao combustível fóssil de comparação. No caso específico do etanol anidro e do biodiesel puro, destinados à mistura obrigatória, a alíquota do IBS foi fixada em 90% daquela aplicada à gasolina A e ao diesel A, respectivamente.
Fonte: poder360.com.br