PGM de Goiânia justifica vetos ao Morar no Centro por riscos fiscais e legais
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Goiânia detalhou os motivos técnicos que levaram ao veto de emendas parlamentares ao programa Morar no Centro. Segundo a procuradora-geral Isadora de Souza, a decisão foi fundamentada na ausência de estimativas de impacto orçamentário e na identificação de sobreposições indevidas de benefícios fiscais que poderiam comprometer a legalidade da iniciativa.
Análise técnica sobre a viabilidade das emendas
A PGM apontou que as emendas vetadas, que propunham isenções de IPTU e ITBI, além de reduções de ISS, careciam de estudos que comprovassem a sustentabilidade financeira da medida. Conforme a procuradora, o processo administrativo original continha apenas as projeções referentes à proposta enviada pelo Executivo, sem contemplar as alterações introduzidas posteriormente pelos parlamentares.
Conflitos com a legislação tributária vigente
Além da questão orçamentária, a Procuradoria destacou que parte das emendas duplicava incentivos já previstos no Código Tributário Municipal. Um ponto crítico levantado pela PGM refere-se à redução do ISS para empresas, que poderia resultar em uma alíquota inferior ao piso nacional de 2%, estabelecido pela Lei Complementar federal nº 116/2003. Tal configuração violaria normas federais, tornando a medida juridicamente inviável.
Segurança jurídica e limites do decreto regulamentador
A PGM esclareceu que o Município não assume responsabilidade contratual como fiador ou garantidor nas relações entre proprietários e inquilinos do programa. A responsabilidade do Estado, segundo a procuradora, não pode ser presumida sem nexo causal direto. Adicionalmente, foi definido que o decreto regulamentador do Morar no Centro deverá se restringir aos limites da lei, ficando proibida a criação de novos direitos, obrigações ou penalidades que não possuam base legal explícita.
Fonte: jornalopcao.com.br