Anvisa simplifica normas para produção e venda de cosméticos artesanais no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou um novo marco regulatório para a fabricação e comercialização de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal artesanais em todo o território nacional. A medida visa desburocratizar o setor, permitindo que pequenos produtores operem com regras simplificadas, desde que respeitem critérios rigorosos de segurança sanitária e controle de qualidade.
Com a nova diretriz, os itens enquadrados na categoria artesanal ficam dispensados da obrigatoriedade de registro prévio junto ao órgão federal. No entanto, a isenção não desobriga os fabricantes de seguirem as normas de boas práticas de produção, garantindo que o consumidor final receba produtos seguros e devidamente rotulados.
Categorias contempladas pela nova regulamentação da Anvisa
A norma estabelece um escopo específico de produtos permitidos sob este regime simplificado. A lista foca em itens de uso pessoal e doméstico que apresentam menor complexidade técnica em sua formulação, facilitando a conformidade para empreendedores de pequeno porte.
Entre os produtos autorizados estão os artigos de perfumaria com base alcoólica e odorizantes de ambiente. Também integram a relação os produtos sólidos destinados ao banho ou imersão, sabonetes corporais, xampus e condicionadores sólidos, além de óleos, manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
Critérios de fabricação e rotulagem para segurança do consumidor
Embora o processo de registro tenha sido flexibilizado, a Anvisa impõe exigências claras para a comercialização. Os fabricantes devem adotar protocolos básicos de higiene e controle de processos, assegurando que o ambiente de produção não ofereça riscos de contaminação ao produto final.
A rotulagem torna-se um elemento central de transparência. Além disso, a agência fixou um prazo de validade máximo de 12 meses, contado a partir da data de fabricação. As descrições nos rótulos devem limitar-se a funções sensoriais e básicas, como limpeza, hidratação ou perfumação, sendo proibidas promessas de efeitos terapêuticos ou alegações que demandem testes de eficácia complexos.
Contexto legal e participação social na construção da norma
A atualização normativa é um desdobramento direto da Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025, que determinou a necessidade de desburocratizar o setor artesanal. O processo de construção das regras, iniciado em agosto de 2025, foi pautado pela escuta ativa dos setores envolvidos.
A agência realizou duas consultas públicas para colher contribuições da sociedade civil e de especialistas. O objetivo central foi encontrar um equilíbrio entre o fomento ao empreendedorismo artesanal e a manutenção da segurança sanitária, pilar fundamental da atuação da autarquia em todo o país.
Fonte: jornalopcao.com.br