Plenário do TSE confirma liminar de Mendonça contra postagens sobre Flávio Bolsonaro e padroeira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta quarta-feira (30), manter a determinação do ministro André Mendonça que ordenou a remoção de publicações nas redes sociais. O conteúdo em questão associava o candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A Corte, contudo, apresentou divergências internas quanto à amplitude da medida restritiva.
Divergências no plenário sobre a remoção de conteúdos
A relatoria, conduzida por André Mendonça, inicialmente defendia a derrubada total das postagens que vinculavam o político ao tema. Após debates, o ministro ajustou seu voto para excluir da decisão o post do humorista Antônio Tabet. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Sebastião Reis Junior e Estela Aranha.
Por outro lado, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente. Villas Bôas Cueva argumentou que diversas das mais de mil publicações derrubadas não poderiam ser classificadas como fatos sabidamente inverídicos, defendendo que a Justiça Eleitoral deve atuar apenas contra a falsidade concreta, preservando o debate político.
Origem da controvérsia e repercussão pública
O debate ganhou tração após um comentário da jornalista Maria Cristina Fernandes no programa Em Pauta, da GloboNews. Na ocasião, foi mencionada uma preocupação de setores católicos diante de uma mobilização de grupos evangélicos que, supostamente, buscariam retirar o título de padroeira da santa. Embora a jornalista não tenha citado Flávio Bolsonaro, trechos do vídeo circularam nas redes associando o senador ao tema.
A associação foi potencializada por uma declaração anterior do candidato, na qual afirmou pretender “decretar que o Brasil pertence a Jesus Cristo”. Esse contexto gerou uma onda de publicações que, segundo a análise do TSE, atribuíam falsamente ao parlamentar a autoria de projetos legislativos inexistentes para alterar o status religioso de Nossa Senhora Aparecida.
Limites da Justiça Eleitoral e liberdade de expressão
Ao analisar as duas decisões de Mendonça, o plenário discutiu o alcance da censura prévia versus o combate à desinformação. A primeira ordem visava o post de Tabet, que utilizava linguagem irônica para criticar o candidato. A segunda ordem impôs a indisponibilização de 1.170 links que reproduziam o conteúdo original.
O ministro Villas Bôas Cueva pontuou que, embora seja possível reprimir a mentira factual sobre a existência de projetos de lei, inferências opinativas ou críticas políticas não devem ser suprimidas. Para o magistrado, o Judiciário não deve retirar do debate público temas que, mesmo controversos, não configuram crimes eleitorais ou desinformação comprovada. Mais detalhes sobre o caso podem ser acompanhados no portal TSE.
Fonte: cartacapital.com.br