Simples Nacional tem prazos de adesão ampliados pelo governo federal
O governo federal oficializou a prorrogação dos prazos para que micro e pequenas empresas formalizem a opção pelo Simples Nacional e definam o regime de recolhimento do IBS e da CBS para o ano de 2027. A medida foi estabelecida por meio da resolução 194 de 2026, editada pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28.set.2026).
A decisão de estender o cronograma original, que se encerraria na quarta-feira (30.set), é fruto de um diálogo estratégico entre o CGSN, o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. O objetivo é garantir que os empreendedores tenham tempo hábil para avaliar as mudanças impostas pela reforma tributária do consumo e realizar as escolhas mais adequadas para a saúde financeira de seus negócios.
Novas datas para ingresso e regime tributário
A alteração no calendário impacta diretamente dois grupos de contribuintes. As empresas que planejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 possuem agora até o dia 15 de outubro para formalizar a solicitação. Caso aprovada, a adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Para as companhias que já integram o regime e optaram por recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, o prazo é ainda mais extenso. Esses contribuintes têm até 30 de outubro para efetivar a escolha, garantindo maior flexibilidade na transição para o novo modelo de apuração.
Adequação ao modelo híbrido da reforma tributária
A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS aplica-se exclusivamente aos optantes pelo Simples Nacional que desejam apurar esses dois tributos fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa possibilidade faz parte do modelo híbrido desenhado pela reforma tributária, permitindo uma adaptação gradual ao sistema não cumulativo.
Nesse formato, os demais tributos continuam sendo recolhidos por meio da guia simplificada tradicional. A separação do IBS e da CBS permite que as empresas mantenham a simplificação administrativa do Simples Nacional enquanto se ajustam às novas exigências de tributação sobre o consumo vigentes a partir de 2027.
Cronograma completo de operações
Além das datas principais de opção, o CGSN estabeleceu prazos específicos para a regularização de pendências e possíveis desistências. O cronograma atualizado é:
- Opção pelo Simples Nacional 2027: até 15 de outubro de 2026.
- Regularização de pendências para ingresso: até 30 de outubro de 2026.
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: até 30 de outubro de 2026.
- Cancelamento das opções realizadas: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Fonte: poder360.com.br