Projeto na Câmara busca restringir publicidade de ultraprocessados para crianças
Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe alterações significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para coibir a publicidade, a promoção comercial e a oferta direta de alimentos e bebidas ultraprocessados ao público infantil. A proposta, de autoria da deputada Duda Salabert (Psol-MG), visa estabelecer um ambiente regulado que proteja menores de idade de estratégias de marketing agressivas.
Restrições ao marketing e uso de personagens
O texto do Projeto de Lei 2630/26 veda a veiculação de anúncios que utilizem elementos de atração infantil, como personagens, desenhos animados, mascotes, jogos ou a participação de influenciadores digitais. A medida abrange todos os meios de comunicação, incluindo rádio, televisão, redes sociais e espaços físicos, além de proibir o uso de dados pessoais e algoritmos para direcionar propagandas específicas a crianças e adolescentes.
Além da publicidade, a proposta veda a distribuição de brindes, brinquedos ou itens colecionáveis vinculados à compra desses produtos. A deputada argumenta que a medida é necessária para atualizar a legislação frente às novas táticas do setor alimentício, ressaltando que crianças não possuem pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo das campanhas comerciais.
Impacto em escolas e ambientes infantis
A iniciativa estabelece restrições severas em locais frequentados por crianças, proibindo a comercialização, a publicidade e a distribuição gratuita de ultraprocessados em creches, escolas públicas e privadas, unidades de saúde infantil e eventos financiados pelo poder público. Segundo a autora, o objetivo não é interferir na autonomia familiar, mas garantir que o desenvolvimento infantil ocorra em ambientes menos manipulados por interesses econômicos.
A parlamentar reforça que a regulação cumpre o dever constitucional do Estado de proteger a infância contra práticas capazes de gerar dependência de consumo e impactos sanitários negativos. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já tipifica como abusiva a publicidade que se aproveita da inexperiência infantil, norma que o projeto busca reforçar e detalhar.
Sanções e definição técnica
A definição exata do que compõe um alimento ultraprocessado ficará a cargo de regulamento da autoridade sanitária federal, que levará em conta o grau de processamento industrial, a presença de aditivos e a composição nutricional. O descumprimento das novas regras poderá acarretar sanções que variam desde advertências e multas até a suspensão de campanhas publicitárias e a proibição temporária da venda dos produtos em casos de reincidência.
Tramitação legislativa
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ainda será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Fonte: poder360.com.br