Esportes

Flávio Dino nega pedido da ANJL e mantém veto a publicidade de bets em prédios públicos de MG

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proferiu decisão nesta 2ª feira (21.set.2026) mantendo a proibição de publicidade de empresas de apostas, conhecidas como bets, em bens públicos de Minas Gerais. A medida também veta ações promocionais em eventos que recebam apoio ou promoção direta do governo estadual mineiro.

A determinação judicial negou um pedido de liminar apresentado pela ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias). A entidade buscava suspender os efeitos de um decreto estadual publicado em agosto, sob a alegação de que o Estado teria extrapolado suas competências ao legislar sobre o setor, invadindo uma prerrogativa que seria da União. A íntegra da decisão está disponível para consulta pública.

Restrições impostas pelo decreto estadual

O decreto em vigor estabelece um controle rigoroso sobre a presença de marcas de apostas de quota fixa em espaços sob gestão do governo mineiro. A proibição abrange meios de comunicação institucionais e equipamentos públicos, estendendo-se inclusive a áreas que foram concedidas ou autorizadas para exploração pela iniciativa privada.

A norma veda explicitamente o uso de naming rights, além de proibir a instalação de placas, banners, painéis e a realização de ações de ativação de marca. Espaços como camarotes e áreas promocionais também estão proibidos de exibir publicidade dessas empresas. Além disso, o texto veta o uso de verbas públicas estaduais para custear patrocínios a plataformas de apostas ou serviços de conteúdo adulto.

Fundamentação jurídica e competência estadual

Em sua análise preliminar, Flávio Dino argumentou que o decreto mineiro está estritamente relacionado à gestão dos bens e recursos do próprio Estado. O ministro destacou que a medida não configura uma invasão à competência da União para legislar sobre o mercado de apostas, uma vez que se limita ao âmbito administrativo local.

O magistrado reforçou que não existe um “direito adquirido” por parte das empresas de receberem patrocínio ou apoio financeiro do poder público. Segundo o ministro, cabe ao Poder Executivo estadual a prerrogativa de definir as prioridades de gastos e a forma como seus bens são utilizados, visando o interesse público.

Riscos sociais e econômicos das apostas

Ao fundamentar a manutenção da proibição, o ministro citou preocupações com os impactos negativos das apostas na sociedade. Entre os pontos levantados, destacam-se o endividamento das famílias, os riscos de lavagem de dinheiro e a possível infiltração do crime organizado no setor.

A decisão incorporou dados de comissões parlamentares, incluindo a CPI das Bets e a CPI dos Bingos. O ministro ressaltou estudos que indicam o comprometimento de renda de populações vulneráveis, mencionando que cerca de R$ 3 bilhões provenientes do programa Bolsa Família teriam sido destinados a jogos de azar. O mérito da ação segue em análise pelo STF.

Fonte: poder360.com.br

Botão Voltar ao topo