POLÍCIA

Justiça Eleitoral ordena que Felipe Cecílio devolva material de campanha de Magda Mofatto

A Justiça Eleitoral emitiu uma decisão contundente determinando que o candidato a deputado federal Felipe Cecílio (PSDB) proceda com a devolução imediata de materiais de campanha pertencentes à candidata Magda Mofatto (PL). A medida ocorre após a circulação de um vídeo em que o postulante aparece retirando peças publicitárias de adversários em um espaço público de Goiânia.

Limites da atuação de candidatos na fiscalização eleitoral

O episódio, ocorrido na sexta-feira, 18, envolveu a remoção de windbanners de diversos candidatos, incluindo Sargento Novandir e Lucas Vergílio. A decisão judicial reforça que, independentemente de eventuais irregularidades na propaganda, a prerrogativa de fiscalização e o exercício do poder de polícia pertencem exclusivamente à Justiça Eleitoral.

O magistrado responsável pelo caso destacou que candidatos não possuem autoridade legal para realizar apreensões ou interferir por conta própria na propaganda de concorrentes. A conduta foi classificada como uma usurpação das funções que competem ao órgão judiciário competente, conforme detalhado em reportagem do Jornal Opção.

Prazos e penalidades por descumprimento

Felipe Cecílio tem um prazo de 24 horas, a contar de sua citação, para restituir todo o material de campanha de Magda Mofatto que esteja sob sua guarda ou disponibilidade. Caso os itens não estejam mais em posse do candidato, ele deverá prestar esclarecimentos detalhados sobre a destinação dada ao material recolhido.

O descumprimento da ordem de restituição acarretará multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial de R$ 10 mil. Além disso, a Justiça proibiu expressamente que o candidato volte a retirar, reter ou inutilizar peças publicitárias de sua adversária. Para cada nova infração cometida, foi fixada uma multa de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Fonte: jornalopcao.com.br

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