Política

Executivo envia projeto com modelo de integralização de imóveis públicos em Fundos de Investimento Imobiliário

A Prefeitura enviou matéria pedindo autorização legislativa para que o Município de Goiânia possa alienar e transferir bens imóveis dominicais, mediante integralização de cotas, para a constituição de um ou mais Fundos de Investimento Imobiliário – FII’s.

“A iniciativa tem por finalidade aperfeiçoar a gestão do patrimônio imobiliário municipal, mediante a adoção de instrumento contemporâneo de administração patrimonial que possibilite conferir maior racionalidade, eficiência e aproveitamento econômico aos ativos públicos, sempre subordinado ao interesse público e às diretrizes de planejamento e desenvolvimento do Município”, justificou o Executivo.

E também, “o Município possui patrimônio imobiliário composto por bens dominicais que podem, conforme as características e a situação de cada ativo, apresentar potencial de melhor aproveitamento. A manutenção de imóveis sem adequada utilização pode representar custos relacionados à conservação, fiscalização, regularização e administração, sem a correspondente geração de benefícios econômicos ou sociais compatíveis com seu potencial”.

Segundo o texto, competirá à Prefeitura:

I – editar decreto com a relate dos imóveis elegíveis a integralização em FII’s constituídos nos termos desta Lei, observados, no mínimo, os seguintes critérios: a) de dominialidade; b) avaliação prévia; c) regularidade registral mínima; d) analise urbanística e ambiental; e) liquidez; f) vantajosidade econômica; e g) quando houver afetação a serviço público específico, o plano de desafetação que assegure a continuidade, a substituição ou a realocação da atividade pública correspondente;

II – instituir a estrutura de governança específica para o acompanhamento da política patrimonial relacionada aos FII’s constituídos com fundamento nesta Lei;

III – disciplinar os procedimentos de inclusão, exclusão, substituição e faseamento dos ativos; e

IV – assegurar mecanismos de transparência ativa e prestação periódica de contas.

Matéria segue para a Diretoria Legislativa, e para análise na Procuradoria da Câmar Municipal de Goiânia.

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