POLÍCIA

MPGO cumpre mais um mandado de prisão em operação que envolve degelado em suposta organização criminosa

Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu, na manhã desta terça-feira (27/1), um mandado de prisão e um de busca e apreensão, durante a terceira fase da Operação Regra Três, que tem como alvo uma suposta organização criminosa liderada por um delegado da Polícia Civil, sócio-proprietário do Instituto Delta Proto, e sua esposa. As investigações tiveram início em agosto de 2025 e visam desarticular o grupo ligado a fraudes em contratações públicas.

A prisão e a apreensão são desdobramentos da investigação relacionada à atuação de organização criminosa. As medidas tiveram como alvo pessoa investigada por suposta participação relevante na estrutura do grupo, com indícios de que teria contribuído para a continuidade das atividades ilícitas mesmo após a prisão do delegado de Polícia Civil ocorrida na primeira fase da operação. Consta que a investigada, que não teve o nome divulgado, exerceu, por período prolongado, função de coordenação regional na área educacional.

Elementos probatórios identificados pelo Gaeco indicam que a investigada teria colaborado para a manutenção de comunicações indevidas com o delegado de Polícia Civil preso. Essa comunicação possibilitou a prática de atos administrativos e orientações relacionados à gestão de instituição de ensino, bem como a suposta utilização de documentos ideologicamente falsos com o objetivo de manter contratos junto ao poder público.

As investigações também indicam a possível adoção de condutas destinadas a interferir no regular andamento da persecução penal, incluindo a articulação de estratégias defensivas, a combinação de versões entre investigados e a formulação de alegações posteriormente reputadas infundadas, visando a afastar ou mitigar responsabilidades penais.

O Gaeco aponta que a decretação da prisão preventiva fundamentou-se na necessidade de garantia da ordem pública e de cessação da atuação do grupo investigado, diante da constatação de que medidas cautelares anteriormente impostas não se mostraram suficientes para interromper as práticas apuradas.

A investigada já responde a ações penais, juntamente com outros denunciados, pelos crimes de organização criminosa, peculato, contratação direta ilegal e lavagem de capitais, relacionados a desvios de recursos públicos, podendo ainda responder por outros delitos eventualmente configurados no curso das investigações.

A operação contou com a atuação de promotoras e promotores de Justiça, servidoras e servidores do MPGO, e o apoio operacional das forças de segurança, responsáveis pelo cumprimento das medidas judiciais e pelo traslado da investigada.


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