
Há alguns meses, um casal me procurou com uma situação inusitada. Ambos têm filhos de relacionamentos anteriores. Quando se conheceram, mais de 50 anos atrás, se apaixonaram e resolveram se casar. O filho dele vivia com a ex-namorada. O dela foi morar com o casal.
“Quando vi aquela criança, sabia que ia ser meu filho”, disse-me o homem durante a nossa entrevista. Não teve dúvidas, registrou a criança como sua. Antigamente, não havia maiores burocracias. Bastava ir ao cartório e estava feita a adoção que, de tão comum, ficou conhecida como “adoção à brasileira”.
Tiveram um filho.
Quando me procuraram, já idosos e com grande patrimônio, os filhos estavam brigados e eles, tristes porque queriam paz na família, mas não havia mais diálogos, nem encontros harmoniosos. O Natal se aproximava e com ele o desejo de reunir todos os filhos, o que se mostrava praticamente impossível em razão dos ânimos.
O pai havia passado por uma internação. Estar entre a vida e a morte o deixou reflexivo. Sabia que tinha menos tempo futuro do que o vivido, mas era sedutor e teimoso ao mesmo tempo. Falava de forma agradável, concordava quase sempre com todos e não cumpria. Acabava piorando o conflito ainda que sem querer.
Em encontros particulares, foram todos ouvidos, deixando que se manifestassem livremente. A confusão ficou evidente. O filho do casal questionava a adoção, afirmando que os pais cometeram um crime e que tentaria anular o registro na Justiça.
Acontece que o documento datava de quase 50 anos e o filho adotado somente soube da “adoção” quando adolescente. O irmão caçula assustava os pais com a ameaça e entristecia o irmão. O outro irmão não questionava a atitude do pai, pois ao longo do tempo aprendeu a reconhecer as preferências e não discutir.
Enquanto isso, a quase mil quilômetros de distância, outra família atendida remotamente apresentava situação oposta. O pai, após longo período de internação, reuniu as quatro filhas e deixou claro que gostaria que sua herança fosse dividida em cinco partes, contemplando a filha do coração que convivia com a família há anos.
As filhas biológicas aceitaram o pedido e, após o falecimento do pai, dividiram os bens conforme solicitado. Não houve adoção, nem testamento. O acordo entre pai e filhas foi suficiente.
A lei determina que a divisão dos bens se faça conforme a paternidade. Filhos adotados recebem a herança como filhos biológicos. Os pais, se quiserem, podem deixar em testamento metade dos seus bens para quem escolherem. Essa é a lei brasileira. Qual a solução mais justa?
Cada pessoa tem seu senso de justiça, uma percepção individual da vida. Nesse sentido, a Justiça é uma palavra abstrata. Ela também é um valor, imposto pela cultura através das leis (cada nação tem as suas) e o que recebemos ou não de nossos pais. Uma percepção imposta ou herdada com a qual concordamos ou nos revoltamos.
Ao tratar do tema na família, a solução é alinhar essas percepções, como uma colcha de retalhos, unindo as opiniões e criando um senso de justiça que atenda a todos. Negociar entre o aceitável, o possível e o ideal.
Manifestar com clareza e dedicar tempo para construir o consenso que levará ao acordo, evita que as famílias terceirizem a solução, arrastando inventários por longos anos. A Justiça na família é uma escolha. A família na Justiça é uma disputa. Qual você prefere?
Escrito por: Melina Lobo (advogada e conselheira de administração)