Pecuaristas devem fazer declaração de rebanho a partir de sexta
As informações foram publicadas no dia 16 de outubro de 2024, por meio da Portaria nº Nº 473
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores rurais que o prazo obrigatório para efetuar a 2ª etapa de declaração de todo o rebanho existente nas propriedades rurais e o calendário de vacinação contra a raiva de herbívoros em Goiás começa na próxima sexta-feira (1º/11).
No caso da vacinação contra a raiva, o pecuarista terá até 15 de dezembro para imunizar os bovinos e bubalinos até 12 meses; e os equídeos (equino, muar, asinino), caprinos e ovinos até seis meses, nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás.
Já o envio da declaração da quantidade de animais existentes nos 246 municípios goianos e a comprovação da imunização antirrábica poderão ser feitos até 31 de dezembro, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, os produtores rurais têm colaborado ativamente com a agência ao cumprir com o calendário, o que reforça a posição de destaque do estado na pecuária nacional.
Declaração de rebanho
O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, explica que as declarações de rebanho e de vacinação contra raiva devem conter informações cadastrais atualizadas, assim como dados sobre mortes, nascimentos e evolução de todas as espécies existentes na propriedade.
Rafael enfatiza ainda que o produtor precisa ficar atento na hora de efetuar a declaração da quantidade de animais, porque é preciso informar o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa de 2024, realizada em maio e junho.
Já no caso do lançamento dos dados de suínos e aves, o pecuarista deverá informar na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.
Vacinação
Nesta 2ª etapa de imunização, o produtor terá que adquirir as vacinas nas revendas cadastradas no período de 31 de outubro a 15 de dezembro de 2024, conforme estabelecido na Portaria nº 473/2024.
O controle de comercialização e de estoque de vacinas será realizado pelo responsável legal da revenda, por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Defesa Animal”, nas abas “Entrada de vacinas na revenda” e “Venda de vacinas pela revenda”.
Orientações
A portaria nº 473 lista também que fica proibida, no dia 31 de outubro, a realização de leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias. Já a partir de 1º de novembro, a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação, como também o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho.
Além disso, as Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas anteriormente ou no dia 31 de outubro de 2024 serão válidas até o dia 31 de outubro de 2024. Isso não se aplica para os casos de animais destinados ao abate imediato.
Agrodefesa – Governo de Goiás