Política

Sancionada lei que obriga elaboração de plano de emergência para unidades de educação

Foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Patriota), a Lei N°11.117, de 26 de dezembro de 2023, que acresce a Lei n° 10.444, de 19 de dezembro de 2019, o artigo 3° que obriga a elaboração de um plano de emergência para cada unidade escolar no Município de Goiânia. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Anderson Sales – Bokão (Solidariedade), foi publicado no Diário Oficial do Município em 8 de janeiro de 2024.

O texto também prevê a indicação de um funcionário responsável pela revisão, atualização, divulgação e treinamento do Plano de Emergência; as atribuições e condutas de cada funcionário e professor em caso de emergência; a planta do local, detalhando cada porta e janela, a localização dos extintores de incêndio, as rotas de fuga, as saídas de emergência e a indicação de locais seguros; procedimentos específicos para evacuar as crianças pequenas e as pessoas com necessidades especiais.

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