Política

União Brasil e MDB entram com ação contra cobrança de ICMS sobre o excedente de energia fotovoltaica gerada por micro e minigeradores em Goiás

A medida busca uma interpretação conforme a Constituição dos artigos 11 a 14 do Código Tributário Estadual de Goiás (Lei nº 11.651/1991)

Os partidos União Brasil Goiás e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para contestar a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada por micro e minigeradores e injetada na rede de distribuição.

A ação, assinada pelos líderes partidários Ronaldo Caiado (União Brasil) e Daniel Vilela (MDB), argumenta que a legislação estadual vem sendo interpretada de maneira inconstitucional pela Fazenda Estadual e pela concessionária de energia Equatorial Goiás. Segundo os autores, a cobrança do imposto sobre o excedente de energia elétrica contraria a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e a Lei Federal nº 14.300/2022, que regulamentam o sistema de compensação de energia elétrica.

Entenda o caso

A legislação tributária estadual prevê a incidência de ICMS sobre a entrada e saída de energia elétrica, enquadrando-a como mercadoria. No entanto, o modelo de geração distribuída permite que consumidores produzam sua própria energia e injetem o excedente na rede elétrica, sendo posteriormente compensados em suas faturas. Como não há uma operação de venda, os partidos sustentam que não ocorre o fato gerador do imposto.

A petição destaca que, em decisões anteriores, tribunais de outros estados, como Mato Grosso, já reconheceram a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) no contexto da micro e minigeração de energia. No entendimento das legendas, a prática adotada em Goiás desestimula o investimento em energia renovável, além de ferir princípios constitucionais estaduais e federais.

 

Por: Rota Jurídica

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