POLÍCIA

TST decide que advogado pode ter honorários penhorados para pagar dívidas trabalhistas

A penhora de até 50% dos valores recebidos como honorários por um advogado de Rio Verde (GO)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de até 50% dos valores recebidos como honorários de sucumbência por um advogado de Rio Verde (GO) para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista com uma ex-assistente jurídica. A decisão, unânime, assegura que a medida respeite o limite de 50% dos rendimentos líquidos, preservando ao menos um salário mínimo para a subsistência do devedor.

A ação teve início após o advogado e a assistente jurídica firmarem um acordo na Justiça do Trabalho para o pagamento de R$ 10 mil em 13 parcelas, entre setembro de 2022 e outubro de 2023. Contudo, os pagamentos foram interrompidos em janeiro de 2023, levando a ex-funcionária a solicitar a penhora de bens para assegurar o crédito.

Após o bloqueio de valores em contas do advogado, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), argumentando que os valores se referiam a honorários advocatícios sucumbenciais, de natureza alimentar, e, portanto, seriam impenhoráveis.

O TRT acolheu o recurso, determinando a suspensão da penhora com base no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), que protege honorários advocatícios contra penhoras, salvo quando ultrapassam 50 salários mínimos mensais.

Prioridade dos créditos trabalhistas

A trabalhadora recorreu ao TST, que reformou a decisão do TRT. O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, explicou que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e, por isso, têm prioridade sobre outros créditos de mesma natureza, como os honorários advocatícios.

O ministro destacou que o Código de Processo Civil de 2015 permite a penhora de salários e aposentadorias, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos, para quitação de débitos de natureza alimentar. “Invocar a natureza alimentar dos honorários advocatícios para sustentar sua impenhorabilidade contraria a jurisprudência do TST”, afirmou, reforçando a legitimidade da penhora em favor de créditos trabalhistas.

Garantias de subsistência

A decisão resguarda a subsistência do advogado ao determinar que, mesmo com a penhora, seja preservado ao menos um salário mínimo de seus rendimentos. A medida equilibra o direito da ex-assistente jurídica à execução de seu crédito trabalhista com a necessidade de garantir condições mínimas de sobrevivência ao devedor.

Com informações do TST

 

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