POLÍCIA

Nunes Marques determina nova suspensão de canal de Whatsapp ligado a André Janones

O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira, 13, a suspensão do canal de WhatsApp intitulado “Exército do Lula”. A página, gerida pelo deputado federal André Janones, já havia sido alvo de uma decisão restritiva anterior, que foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, no último domingo, 11.

Condições para o funcionamento do canal

Na nova determinação, o ministro estabeleceu que o restabelecimento do canal está condicionado à formalização do endereço eletrônico junto à Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, a página deve ser informada no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual o conteúdo esteja vinculado, neste caso, a chapa de Lula.

Nunes Marques justificou a medida argumentando que a situação identificada seria suficiente para a suspensão imediata. O ministro ressaltou ainda que a apuração de eventuais irregularidades no uso do canal ocorrerá pelas vias competentes, podendo atingir não apenas o administrador, mas também a coligação e os candidatos envolvidos.

Repercussão e posicionamento do Partido dos Trabalhadores

A decisão gerou reação imediata por parte do PT. O presidente nacional da legenda, Edinho Silva, classificou a página como um instrumento legítimo de mobilização da militância e afirmou que a proibição fere a liberdade de expressão e o direito à organização democrática.

Em nota oficial, o dirigente partidário garantiu que a medida será contestada judicialmente. Segundo o partido, a militância possui o direito assegurado de se comunicar, organizar-se e defender suas propostas políticas através de ferramentas digitais, conforme detalhado em reportagem da CartaCapital.

Histórico de decisões no Tribunal Superior Eleitoral

O episódio marca um novo capítulo na disputa jurídica envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens no período eleitoral. A alternância de decisões entre o presidente do TSE e o corregedor-geral eleitoral reflete o debate sobre os limites da fiscalização da propaganda digital e a responsabilidade das campanhas sobre o conteúdo disseminado por seus apoiadores.

Fonte: cartacapital.com.br

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