TSE exige que Meta comprove isonomia entre campanhas em prazo determinado
A Justiça Eleitoral determinou que a empresa responsável por plataformas digitais como Facebook, Instagram e WhatsApp comprove o cumprimento de ordens voltadas à igualdade de tratamento entre candidatos. A determinação estabelece um prazo específico para a apresentação de documentos comprobatórios.
A controvérsia envolve questionamentos apresentados por diferentes frentes políticas a respeito da distribuição de publicações e do funcionamento de ferramentas tecnológicas nas redes sociais.
Exigências de relatórios detalhados
A condução do processo determinou que a empresa apresente relatórios individualizados sobre os anúncios políticos veiculados nas plataformas. As exigências incluem a tradução dos documentos para o português, com o objetivo de esclarecer quais medidas foram executadas por ordem judicial e quais ocorreram por iniciativa própria da companhia.
Segundo a apuração oficial divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a magistratura apontou que os prazos estipulados anteriormente já se encerraram, reforçando que cabe à corte definir o cronograma de cumprimento das determinações.
Controvérsias sobre distribuição de conteúdo
As discussões judiciais envolveram queixas sobre restrições na entrega de publicações e limitações em ferramentas de inteligência artificial voltadas à criação de imagens. Representantes de candidaturas apontaram disparidades no tratamento de materiais de campanha e no impulsionamento de anúncios.
A decisão estipula que a empresa não pode reduzir a distribuição de publicações ou limitar resultados de buscas de maneira desigual. As regras preveem exceções apenas para políticas aplicadas de forma homogênea ou para ordens diretas da Justiça.
Elevação de penalidades por descumprimento
Diante do cenário de apuração, a multa diária aplicável em caso de desobediência às ordens foi fixada em valores expressivos para assegurar o cumprimento das determinações legais no período eleitoral. A defesa da companhia tem sustentado publicamente a inexistência de interferência ou favorecimento a concorrentes, embora tenha reconhecido a ocorrência de instabilidades técnicas em determinados momentos.
Fonte: poder360.com.br