Transporte do eleitor foi o tema do programa “Calendário Eleitoral”, desta segunda-feira, 19, em exibição na TV Alego
Segundo o procurador, “o único transporte admitido e lícito é aquele realizado pela Justiça Eleitoral na forma da lei”, explica. De acordo com ele, os partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer transporte ou refeição a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou zona rural. Porém, os eleitores residentes no campo podem ter o apoio logístico da Justiça Eleitoral no dia da votação. A Lei nº 6.091/1974 dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dia de eleição para esses eleitores.
Dentro do pleito desse ano, o procurador destacou o mapa de transporte eleitoral, com datas, itinerários e horários. Ele ainda esclareceu que o juiz eleitoral deverá divulgar, 15 dias antes da eleição, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores na zona rural.
Eduardo Lolli lembrou, ainda, que o transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando as zonas rurais forem distantes pelo menos dois quilômetros dos locais de votação. O procurador mencionou também que os partidos políticos podem apresentar impugnações quando suas demandas não forem atendidas adequadamente. “Por exemplo, uma comunidade X não foi atendida, ou só estava previsto um ônibus para determinada comunidade, quando, na visão do impugnante, deveria ter mais transporte”, esclareceu.
“Colinha”
No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é disponibilizada a “colinha” que o eleitor pode imprimir e preencher os dados de seus candidatos. Este ano, o eleitor vota para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente, respectivamente nesta ordem.
Por fim, Lolli enfatizou que a partir do dia 22 de setembro, a Justiça Eleitoral começa a divulgar orientações para o momento da votação e o que é necessário levar no ato. “O título eleitoral não é um documento obrigatório, ele é útil até para indicar a sessão eleitoral em que o eleitor vai votar. O que a lei exige é o documento oficial com foto”, finalizou.