POLÍCIA

Torcedora atingida por spray de pimenta durante final do Goianão 2023 será indenizada pelo Goiás e pela FGF

No caso, os organizadores do jogo não comprovaram a efetiva disponibilização de atendimento médico, sendo configurada a falha na prestação do serviço

O Goiás Esporte Clube e a Federação Goiana de Futebol (FGF) foram condenados a indenizar uma torcedora que passou mal, desmaiou e precisou de atendimento médico após ser atingida por spray de pimenta, usado por policiais militares, na final do Campeonato Goiano de 2023 – realizado no estádio da Serrinha, em Goiânia. No caso, os organizadores do jogo não comprovaram a efetiva disponibilização de atendimento médico, sendo configurada a falha na prestação do serviço. Foi arbitrado o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais.

A determinação é da 9ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve sentença de primeiro grau, dada pelo juiz da 9ª Vara Cível de Goiânia, Abilio Wolney Aires Neto. Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento.

Segundo apontou a relatora os organizadores de eventos esportivos têm o dever de garantir a segurança dos torcedores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral do Esporte. Contudo, no caso em questão, não foi oferecida a segurança necessária e esperada, sendo caracterizada a falha na prestação do serviço.

“Ainda que se considere que os policiais teriam agido para conter a animosidade de torcedores que tentaram invadir o campo de futebol, trata-se de evento totalmente previsível. E que configura risco inerente à própria atividade dos requeridos, que, como organizadores do evento, são responsáveis objetivamente pelos danos daí decorrentes”, disse a relatora.

Além disso, salientou que, apesar de haver indicação no plano de ação de segurança com a presença de médico, enfermeiros e ambulâncias para o jogo em questão, não há nos autos elemento que comprove a efetiva disponibilização desses serviços. Especialmente quando a torcedora necessitou de atendimento médico.

O caso

Os advogados Eduardo Mariano Veríssimo e Thauã Bruno Sousa Baião relataram na ação que policiais militares dispararam spray de pimenta em torcedores que comemoravam o gol do Goiás, atingindo autora, que passou a sentir falta de ar devido a quadro de asma. Disseram que houve outras atitudes agressivas, como tiros de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral e uso de cassetetes.

Relataram que, em decorrência do ocorrido, a torcedora teve crise de ansiedade e desmaiou mais de uma vez. Ela foi levada ao hospital com suporte de oxigênio. Contudo, segundo testemunha, apesar de serem disponibilizadas duas ambulâncias no local, o atendimento somente foi prestado após a informação de que a vítima seria conveniada pelo mesmo plano de saúde pertencente à empresa da ambulância.

Contestações

A Federação Goiana de Futebol apontou que cumpriu o dever de providenciar as medidas de segurança necessárias e que, no dia da partida, contava com brigadistas/socorristas especialmente contratados para o evento, bem como duas ambulâncias, dois médicos e quatro enfermeiros, que atenderam os torcedores que necessitaram de cuidado médico no estádio. Apontou que as ações da Polícia Militar, eventualmente desmedidas e arbitrárias, jamais podem ser imputadas à federação.

O Goiás alegou que cumpriu com as medidas impostas pelo Estatuto do Torcedor, no que se refere à segurança dos torcedores durante a partida, conforme plano de ação e segurança. Afirma que não contribuiu para o alegado fato danoso, notadamente pelo fato de não ter ocorrido superlotação no estádio ou qualquer outro ato. Argumenta que o fato danoso foi realizado exclusivamente pela polícia militar, que agiu para conter a animosidade de torcedores.

Por: Wanessa Rodrigues

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