TJGO determina retirada de tornozeleira eletrônica de condenado em regime aberto
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu Habeas Corpus a um condenado, determinando a retirada da tornozeleira eletrônica imposta a ele no regime prisional aberto
A decisão, assinada pelo juiz substituto em 2º grau Hamilton Gomes Carneiro, considerou ilegal a exigência do monitoramento eletrônico, por entender que essa medida contraria a essência desse regime.
A defesa do réu, representada pelo advogado Rogério Rodrigues de Paula, argumentou que a imposição da tornozeleira no regime aberto era desproporcional e prejudicava sua reintegração social, dificultando sua reinserção no mercado de trabalho. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se contra o pedido, mas o tribunal entendeu que a exigência violava os princípios da autodisciplina e da responsabilidade, fundamentais para o cumprimento da pena no regime aberto.
Fundamentação da decisão
De acordo com o voto do relator, o artigo 36, § 1º, do Código Penal estabelece que o regime aberto não permite vigilância ostensiva, sendo a pena cumprida com base na autogestão do condenado. O monitoramento eletrônico, portanto, é incompatível com essa modalidade, pois representa um controle excessivo sobre o apenado.
O tribunal também citou precedentes da própria Corte, reforçando que a tornozeleira só deve ser utilizada quando houver necessidade comprovada, o que não ocorreu no caso de Saulo Alves Moreira. Além disso, foi destacado que o condenado não possui outros registros criminais ou condenações pendentes, o que tornaria a exigência do monitoramento ainda mais inadequada.
Com a decisão, o réu poderá cumprir o restante da pena sem a obrigação de usar tornozeleira eletrônica. O TJGO reforçou que a progressão de regime deve respeitar os princípios do sistema penitenciário, assegurando o direito à ressocialização sem restrições indevidas.
Por: Rota Jurídica