Cidades

TJGO declara inconstitucionais regras que aumentaram os limites de ruídos em Goiânia

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 32 do novo Código de Posturas de Goiânia (Lei Complementar Municipal nº 368/2023), que estabeleciam novos limites de decibéis toleráveis na capital

A decisão, que acolheu ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), reconheceu que as normas violavam a legislação federal ao permitir níveis de ruído superiores aos estabelecidos nacionalmente.

Segundo o tribunal, as alterações promovidas pela legislação municipal configuraram invasão de competência legislativa e afrontaram os artigos 4°, inciso III; 64, incisos I e II; e 127, caput, da Constituição Estadual de Goiás. As normas também foram consideradas incompatíveis com os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e da proteção ao meio ambiente.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida em março pelo procurador-geral de Justiça Cyro Terra Peres, com base em representação do promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, da 15ª Promotoria de Goiânia, especializada na defesa do meio ambiente. Na ação, o MP sustentou que a competência legislativa do município em questões ambientais é restrita a medidas complementares às normas estaduais e federais, não podendo flexibilizá-las.

O relator da matéria, desembargador José Paganucci Jr., afirmou em seu voto que “a norma municipal contestada está em descompasso com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, permitindo a emissão de níveis sonoros superiores aos admitidos por legislação federal, o que compromete a qualidade de vida e o direito a um meio ambiente equilibrado”. Ele ainda destacou que a alteração representou “inconstitucionalidade formal” por invadir a competência legislativa nacional.

Antes da sanção do Código de Posturas pelo prefeito Rogério Cruz, em dezembro de 2023, o promotor Juliano de Barros já havia expedido recomendação orientando o veto aos dispositivos questionados. Na ocasião, ele ressaltou que Estados, Distrito Federal e municípios não podem editar normas que ofereçam menor proteção ambiental do que a legislação nacional. A decisão do TJGO reforça essa diretriz, reafirmando a prioridade da preservação ambiental sobre flexibilizações locais.

Com informações do MPGO

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